Adolescente ganha certidão de nascimento com nome de duas mães e um pai no Maranhão

Adolescente ganha certidão de nascimento com nome de duas mães e um pai no Maranhão

Publicado em: 09/10/2014

O juiz titular da 2ª Vara de Família de São Luís, Lucas da Costa Ribeiro Neto, determinou a inclusão do nome da mãe socioafetiva no registro civil de um adolescente de 13 anos, sem excluir os nomes dos pais biológicos. A mãe afetiva convive e cuida do menino, filho de sua empregada, desde o nascimento do menor até hoje e com a concordância expressa dos pais do garoto.

O magistrado julgou procedente o pedido na ação de investigação de maternidade socioafetiva, promovida pela mãe afetiva. Na decisão, o juiz destaca que a autora da ação assumiu os cuidados do menor desde o nascimento e que os pais biológicos, embora presentes, assumiram papéis secundários na vida do menino, pois a responsabilidade pela criação, educação e manutenção foi assumida desde o início pela requerente. Os pais do adolescente concordaram expressamente com a dupla maternidade (filiação).

A 2ª Vara da Família realizou um estudo social do caso, a partir de entrevistas com a autora da ação, com os pais e o menor, além de visita domiciliar, concluindo existir um forte vínculo afetivo entre a requerente e o menino. O estudo conclui também que ela possui condições financeiras, morais, psicológicas e afetivas de cuidar do menor e que ele reconhece a autora como sua mãe, recebendo dela todo o carinho, amor e cuidados necessários para o seu desenvolvimento.

Na decisão, o juiz Lucas da Costa Ribeiro Neto destaca que há vínculo socioafetivo entre o menor e a autora da ação e que não há litígios a dirimir, pois as partes concordaram expressamente com a dupla maternidade. O magistrado ressalta que são visíveis os esforços promovidos pela requerente no sentido de proporcionar os cuidados necessários ao bem estar físico, mental e social do adolescente, que expressou o desejo de poder constar oficialmente como filho da autora.

Lucas da Costa Ribeiro Netoexplica que a questão da parentalidade socioafetiva é amplamente debatida entre doutrinadores e especialistas em Direito de Família, e tal modalidade de parentesco e de filiação atualmente é muito bem aceita na jurisprudência. Segundo o magistrado, em certos casos há, inclusive, uma prevalência do afeto ao vínculo biológico. “E em que pese o afeto não ser fruto da biologia, já que seus laços derivam da convivência e não do sangue, não há como negar a importância do afeto no desenvolvimento e construção de relações saudáveis de parentesco”, afirma.

Conforme o parecer do Ministério Público, a autora da ação alega que entre ela e o menino formou-se um forte vínculo socioafetivo, considerando-o um filho. Ainda de acordo com o órgão ministerial, a medida mais adequada é o reconhecimento da dupla maternidade, com a inclusão do nome das duas mães no registro de nascimento do filho, medida esta que não encontra obstáculo no ordenamento jurídico pátrio e já está sendo adotada pelo Judiciário, especialmente em decisões de primeiro grau.

Fonte: TJMA
Extraído de Recivil

Notícias

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres 22 de março de 2024 - Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias Contar com a segurança do “papel passado” para oficializar a união levou um casal de mulheres a tomar a decisão mais importante em pouco mais de dois anos de vida em comum: casar...

Você sabia que precatório de credor falecido é herança?

Você sabia que precatório de credor falecido é herança? Laís Bianchi Bueno Os precatórios são dívidas governamentais decorrentes de várias situações. Após o falecimento do titular, são automaticamente transmitidos aos herdeiros de acordo com o Código Civil. quarta-feira, 20 de março de...

Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma

PENHORABILIDADE RETROALIMENTANTE Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma Danilo Vital 19 de março de 2024, 14h33 Essa exceção está no artigo 3º, inciso II, da mesma lei. A lógica é impedir que essa garantia legal seja deturpada como artifício para viabilizar a reforma...

Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital

OPINIÃO Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital Rodrigo Chanes Marcogni 18 de março de 2024, 18h23 Obviamente que temos que considerar aqui que ao estabelecerem suas regras e políticas de uso as empresas que hospedam as redes sociais o fazem imbuídas no princípio constitucional do...

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica Publicado em 18 de março de 2024 Uma recente e importante alteração legislativa na área do registro civil foi a flexibilização da imutabilidade do nome. O advento da Lei nº 14.382/2022 rompeu a rigidez, permitindo a...