Aprovada inclusão do acesso à tecnologia, à pesquisa e à inovação no texto constitucional

Jefferson Rudy/Agência Senado

Aprovada inclusão do acesso à tecnologia, à pesquisa e à inovação no texto constitucional

Paola Lima | 17/12/2014, 23h21 - ATUALIZADO EM 18/12/2014, 00h33

Estimular o acesso à tecnologia, à pesquisa e à inovação passa agora a integrar a lista de competências constitucionais comuns da União, dos estados e dos municípios. O Plenário do Senado aprovou, em primeiro e segundo turno por unanimidade, nesta quarta-feira (17), Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 12/2014, que altera vários dispositivos constitucionais para assegurar que a pesquisa e inovação tecnológicas sejam assunto prioritário de Estado. A matéria segue para promulgação.

A intenção é impulsionar a pesquisa nacional e a criação de soluções tecnológicas que melhorem a atuação do setor produtivo. As modificações constitucionais também permitirão a integração entre instituições de pesquisa tecnológica e empresas, aliando os esforços para desenvolvimento do país.

Pelo texto, de iniciativa da Câmara dos Deputados, as atividades de estímulo de pesquisa e fomento à inovação não devem ser realizadas apena por universidades, mas também por instituições de educação profissional e tecnológica.  A PEC assegura ainda que a transferência ou remanejamento de recursos financeiros de um programa a outro dentre as atividades de ciência, tecnologia e inovação não precisarão mais de autorização prévia do Legislativo.

— Esta matéria é da maior importância para a ciência, a tecnologia e a inovação no país. Estamos dando um grande passo para fazer com que o Brasil seja dotado das condições necessárias para produzir mais ciência, mais tecnologia e inovação, com muito mais agilidade – defendeu o senador Anibal Diniz (PT-AC), relator ad hoc da matéria na Casa.

Para o vice-presidente do Senado, Jorge Viana, a PEC cria “as condições para que o Brasil possa implementar uma política de ciência, tecnologia e inovação”. O senador ressaltou que o texto final da PEC foi elaborado a partir de um debate feito por representantes dos mais diferentes segmentos da sociedade – das universidades, do Ministério de Ciência e Tecnologia, do setor privado e de parlamentares.

Sistema Nacional

Outro ponto tratado no texto é a previsão constitucional da responsabilidade do Estado na capacitação para a inovação tecnológica. Atualmente, a prioridade é para o desenvolvimento científico e a pesquisa básica.

A PEC permite ainda a criação do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, em regime de colaboração entre governos e empresas privadas, com normas a serem definidas por lei federal, cabendo ainda a estados e municípios legislar sobre as suas peculiaridades.

Também poderá ser estimulada a criação de polos tecnológicos e outros ambientes promotores da inovação, assim como o compartilhamento de estruturas, equipamentos e de recursos humanos especializados para a execução de projetos de desenvolvimento tecnológico e de inovação.

Para o senador Luiz Henrique (PMDB-SC), além de priorizar a pesquisa básica, a pesquisa tecnológica e a inovação, a PEC 12/2014 tem outro ângulo, classificado como “importantíssimo” pelo parlamentar: a descentralização das competências entre União, estados, municípios e Distrito Federal.

— Esta proposta é um avanço da pactuação federativa, atribuindo aos estados, municípios e ao Distrito Federal maior envolvimento e maior responsabilidade na área de ciência e tecnologia — ressaltou.

SUS

A PEC prevê também a ampliação das competências do Sistema Único de Saúde para incluir entre suas prerrogativas, em sua área de atuação, incrementar a inovação, ao lado do desenvolvimento científico e tecnológico. A matéria, que teve uma emenda de redação aprovada em Plenário, segue agora para promulgação.

Agência Senado

 

Notícias

Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia

BOLSO CHEIO Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia 8 de março de 2024, 7h49 A autora da ação lembrou que o valor inicial da pensão foi fixado em 27,62% do salário mínimo nacional, já que na época o pai da criança não tinha boa condição financeira. Prossiga em Consultor...

TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento

TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento 01/03/2024 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC garantiu que uma mulher retire o sobrenome...

Juiz reconhece impenhorabilidade de pequena propriedade rural em Goiás

GARANTIA CONSTITUCIONAL Juiz reconhece impenhorabilidade de pequena propriedade rural em Goiás 4 de março de 2024, 9h43 Na decisão, o magistrado acolheu os argumentos do produtor rural e lembrou que para que uma propriedade rural seja impenhorável basta que se comprove que ela não é maior do que os...