CCJ aprova estímulo de contribuição de patrões a seguro de vida de empregado

14/04/2015 - 18h06Atualizado em 14/04/2015 - 18h06

CCJ aprova estímulo de contribuição de patrões a seguro de vida de empregado

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta terça-feira o Projeto de Lei10/15, do deputado Lucas Vergílio (SD-GO), que altera as regras de seguro de vida com cobertura por sobrevivência para estimular empregadores a participarem do custeio desses planos em favor de empregados e dirigentes. Nesse tipo de seguro, é garantida renda de aposentadoria ao participante após o período de acumulação ou contribuição. Esse projeto teve o regime de urgência aprovado pelo Plenário em 12 de março.

A proposta é idêntica ao PL 7052/14 – do ex-deputado Armando Vergílio, pai de Lucas –, que foi arquivado no dia 31 de janeiro pela Mesa Diretora devido ao fim da Legislatura 2011-2015.

Pelo texto, a participação do empregador no custeio do seguro terá os mesmos estímulos assegurados às contribuições de pessoas jurídicas aos programas de previdência privada, como determina o Decreto-Lei 2.296/86, que concede estímulos aos programas de previdência privada, para incentivar a formação de poupança de longo prazo.

A comissão acompanhou o voto do relator, deputado Rogério Rosso (PSD-DF), pela constitucionalidade e juridicidade da proposta.

De acordo com o autor, a participação do empregador no custeio dos planos implicaria na redução da base de cálculo para apuração do lucro real e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Isso porque, o valor total dos prêmios pagos será deduzido em, no máximo, 20% do total dos salários dos empregados e da remuneração dos dirigentes da empresa vinculados ao plano.

Debate
Os parlamentares do PT votaram contra o texto, que teve sua urgência aprovada em Plenário em 12 de março. Com isso, ele poderá ser votado mesmo sem o parecer das comissões de Seguridade Social e Família; e de Finanças e Tributação.

“A proposta gera uma renúncia fiscal que deve ser mensurada e contraria a legislação fiscal vigente”, criticou o deputado Luiz Couto (PT-PB). Ele também reclamou que a proposta pode “seduzir” trabalhadores por trocar o plano de saúde pelo seguro de vida. Segundo Couto, a comissão deveria também analisar o mérito da proposta. “Não dá para votar projeto que vai prejudicar o trabalhador, ele é o grande prejudicado nessa situação.”

O deputado Índio da Costa (PSD-RJ), que leu o relatório na comissão, contestou e disse que a proposta só vai alterar a legislação para o pobre poder conseguir contratar o seguro de vida com facilidade, como já acontece com os mais ricos. “O que estamos defendendo é a população de baixa renda que não tem acesso e precisa ter acesso.”

Isenção
O projeto também altera a Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212/91) para deixar claro que os beneficiários dos seguros de vida com cobertura por sobrevivência ficarão isentos do Imposto de Renda na fonte e na declaração de ajuste anual de modelo completo. A isenção só será dada se os recursos forem usados para pagamento de mensalidade de plano ou seguro saúde, devidamente registrado na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Caso contrário, o montante (principal mais rendimentos) das contribuições pagas pelo empregador será considerado como rendimento e, portanto, ficará sujeito à tributação.

Tramitação
Sujeito à apreciação conclusiva, o projeto ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito). No entanto, em virtude da aprovação do requerimento de urgência, o texto deverá ser analisado simultaneamente por todas as comissões ou ser votado diretamente pelo Plenário
.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Newton Araújo
Origem da Imagem/Ilustração: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Lacunas e desafios jurídicos da herança digital

OPINIÃO Lacunas e desafios jurídicos da herança digital Sandro Schulze 23 de abril de 2024, 21h41 A transferência de milhas aéreas após a morte do titular também é uma questão complexa. Alguns programas de milhagens já estabelecem, desde logo, a extinção da conta após o falecimento do titular, não...

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova.

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PARTILHA - VEÍCULO - USUCAPIÃO FAMILIAR - ÔNUS DA PROVA - O casamento pelo regime da comunhão universal de bens importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros...

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...