CCJ aprova estímulo de contribuição de patrões a seguro de vida de empregado

14/04/2015 - 18h06Atualizado em 14/04/2015 - 18h06

CCJ aprova estímulo de contribuição de patrões a seguro de vida de empregado

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta terça-feira o Projeto de Lei10/15, do deputado Lucas Vergílio (SD-GO), que altera as regras de seguro de vida com cobertura por sobrevivência para estimular empregadores a participarem do custeio desses planos em favor de empregados e dirigentes. Nesse tipo de seguro, é garantida renda de aposentadoria ao participante após o período de acumulação ou contribuição. Esse projeto teve o regime de urgência aprovado pelo Plenário em 12 de março.

A proposta é idêntica ao PL 7052/14 – do ex-deputado Armando Vergílio, pai de Lucas –, que foi arquivado no dia 31 de janeiro pela Mesa Diretora devido ao fim da Legislatura 2011-2015.

Pelo texto, a participação do empregador no custeio do seguro terá os mesmos estímulos assegurados às contribuições de pessoas jurídicas aos programas de previdência privada, como determina o Decreto-Lei 2.296/86, que concede estímulos aos programas de previdência privada, para incentivar a formação de poupança de longo prazo.

A comissão acompanhou o voto do relator, deputado Rogério Rosso (PSD-DF), pela constitucionalidade e juridicidade da proposta.

De acordo com o autor, a participação do empregador no custeio dos planos implicaria na redução da base de cálculo para apuração do lucro real e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Isso porque, o valor total dos prêmios pagos será deduzido em, no máximo, 20% do total dos salários dos empregados e da remuneração dos dirigentes da empresa vinculados ao plano.

Debate
Os parlamentares do PT votaram contra o texto, que teve sua urgência aprovada em Plenário em 12 de março. Com isso, ele poderá ser votado mesmo sem o parecer das comissões de Seguridade Social e Família; e de Finanças e Tributação.

“A proposta gera uma renúncia fiscal que deve ser mensurada e contraria a legislação fiscal vigente”, criticou o deputado Luiz Couto (PT-PB). Ele também reclamou que a proposta pode “seduzir” trabalhadores por trocar o plano de saúde pelo seguro de vida. Segundo Couto, a comissão deveria também analisar o mérito da proposta. “Não dá para votar projeto que vai prejudicar o trabalhador, ele é o grande prejudicado nessa situação.”

O deputado Índio da Costa (PSD-RJ), que leu o relatório na comissão, contestou e disse que a proposta só vai alterar a legislação para o pobre poder conseguir contratar o seguro de vida com facilidade, como já acontece com os mais ricos. “O que estamos defendendo é a população de baixa renda que não tem acesso e precisa ter acesso.”

Isenção
O projeto também altera a Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212/91) para deixar claro que os beneficiários dos seguros de vida com cobertura por sobrevivência ficarão isentos do Imposto de Renda na fonte e na declaração de ajuste anual de modelo completo. A isenção só será dada se os recursos forem usados para pagamento de mensalidade de plano ou seguro saúde, devidamente registrado na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Caso contrário, o montante (principal mais rendimentos) das contribuições pagas pelo empregador será considerado como rendimento e, portanto, ficará sujeito à tributação.

Tramitação
Sujeito à apreciação conclusiva, o projeto ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito). No entanto, em virtude da aprovação do requerimento de urgência, o texto deverá ser analisado simultaneamente por todas as comissões ou ser votado diretamente pelo Plenário
.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Newton Araújo
Origem da Imagem/Ilustração: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens Pedro Linhares Della Nina O STJ, em 21/11/23, enfrentou questão jurídica sobre a percepção dos proventos (art. 1.659, VI, do Código Civil) ser ato particular do cônjuge. Porém, quando percebido, a remuneração integra a meação de...

Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais

SERES COISIFICADOS Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais José Higídio 26 de março de 2024, 8h51 De acordo com a proposta da relatoria-geral, “os animais, objetos de direito, são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude da sua...

Como fica a divisão dos bens em uma separação?

Como fica a divisão dos bens em uma separação? Francisco Gomes Júnior Antes de casar ou unir-se, defina o regime de bens e faça acordos antenupciais para evitar disputas na separação. segunda-feira, 25 de março de 2024 Atualizado às 07:58 Ultimamente, com a notícia de diversos casos de famosos...