CCJ aprova normas para reutilizar alimentos

Origem da Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias

15/09/2017 - 13h35

CCJ aprova normas para reutilizar alimentos

 
Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Paulo Teixeira (PT-SP)
Teixeira: é inaceitável as pessoas passarem fome em um país com grandes áreas cultiváveis, como o Brasil

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou proposta que estabelece regras para a destinação de resíduos alimentares, com o objetivo de combater o desperdício de alimentos.

 

texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei 3070/15 do deputado Chico D'Angelo (PT-RJ).

Segundo o relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), a proposta ajuda no combate à fome e à miséria que “assolam o País” há muito tempo. “É inaceitável, em um País de dimensões continentais e com ampla área cultivável, que haja pessoas passando fome”, disse.

Teixeira alterou o texto para prever expressamente que a doação de alimentos não configura relação de consumo, ainda que haja finalidade de publicidade. Outra mudança retira a doação de alimentos do regime de responsabilidade objetiva, previsto nos códigos Civil (10.406/02) e de Defesa do Consumidor (8.078/90).

“Se houver dano causado pelo alimento doado, haverá a responsabilização do doador de alimentos apenas com dolo”, afirmou Teixeira.

As mudanças foram feitas por meio de uma complementação de voto a pedido da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia).

Criminalização excluída
O texto aprovado retirou do projeto original a pena de detenção (de um a seis meses) para quem destruir ou descartar alimento apto ao consumo.

Outro dispositivo excluído da proposta inicial proíbe a disposição de resíduos de alimentos aptos ao consumo humano ou animal ou à compostagem em qualquer parte do território nacional.

Redução de desperdício
O projeto aprovado altera Lei 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), e determina que essa política se pautará, entre outros princípios, pela busca da erradicação do desperdício de alimentos.

Caberá ao responsável pela geração do resíduo adotar práticas de manejo e conservação que reduzam o desperdício e dar aproveitamento adequado aos excedentes.

Em relação ao poder público, o projeto institui algumas obrigações, como fornecer estrutura para receber e redistribuir alimentos próprios para o consumo humano; divulgar procedimentos de doação de alimentos aos geradores de resíduos; incentivar o uso de tecnologias que minimizem a geração de lixo reaproveitável; e incentivar a implantação de mercados para comercialização de alimentos aptos para o consumo, mas próximos da data de vencimento ou suscetíveis a descarte em razão da aparência.

O texto autoriza ainda a União, estados, Distrito Federal e municípios a instituírem incentivos fiscais para pessoas físicas, geradoras de resíduos domiciliares de alimentos, para aquisição de equipamentos processadores de lixos biodegradáveis.

Tramitação
O texto segue agora para votação no Plenário da Câmara dos Deputados
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia

BOLSO CHEIO Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia 8 de março de 2024, 7h49 A autora da ação lembrou que o valor inicial da pensão foi fixado em 27,62% do salário mínimo nacional, já que na época o pai da criança não tinha boa condição financeira. Prossiga em Consultor...

TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento

TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento 01/03/2024 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC garantiu que uma mulher retire o sobrenome...

Juiz reconhece impenhorabilidade de pequena propriedade rural em Goiás

GARANTIA CONSTITUCIONAL Juiz reconhece impenhorabilidade de pequena propriedade rural em Goiás 4 de março de 2024, 9h43 Na decisão, o magistrado acolheu os argumentos do produtor rural e lembrou que para que uma propriedade rural seja impenhorável basta que se comprove que ela não é maior do que os...