CNJ quer coibir uso de termos do Judiciário por entidades privadas

Tribunal de Medição e Arbitragem do Brasil (TMA). FOTO: Gil Ferreira/Agência CNJ

CNJ quer coibir uso de termos do Judiciário por entidades privadas

30/10/2017 - 07h00 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) solicitou aos Tribunais de Justiça de São Paulo (TJSP) e do Rio Grande do Sul (TJRS) providências quanto à utilização  expressões reservados ao uso do Poder Judiciário por câmaras privadas de mediação e arbitragem. O assunto já havia sido relatado, anteriormente, pela conselheira Daldice Santana, no Acompanhamento de Cumprimento de Decisão (Cumprdec n. 000187-52), de 2011.

A medida foi tomada após análise de relatos que chegaram à Ouvidoria do CNJ sobre a atuação do chamado “Tribunal de Mediação e Arbitragem do Estado do Rio Grande do Sul – TMA/RS” e do “Centro de Estudos de Mediação e Arbitragem do Rio Grande do Sul (CEMARGS)”, os quais, mesmo não sendo unidades do Poder Judiciário, auto intitulam-se “tribunal” e utilizam expressões como “juiz mediador” ou “juiz arbitral”, referindo-se às pessoas que trabalham como árbitros, mediadores ou conselheiros, em instituição privada, contrariando a Resolução n. 125/2010, do CNJ.

Na decisão, a conselheira solicita que os tribunais e ministérios públicos estaduais tomem providências e atuem para coibir uma possível usurpação de função dessas entidades. “Se a empresa pediu um credenciamento para atuar em processos judiciais, precisa reformular sua denominação. É preciso que as pessoas saibam que se trata de entidade privada. Não estamos desmerecendo a câmara privada ou reduzindo sua importância, na mediação ou na arbitragem. Mas cada um deve desempenhar o papel que a lei lhe atribuiu. E como tal, deve agir”, afirmou a conselheira do CNJ.

A decisão foi também encaminhada à Advocacia-Geral da União (AGU) e ao Ministérios Públicos desses estados para garantia de seu cumprimento - judicial ou extrajudicialmente - e, por consequência, da eficácia da expressão contida no artigo 12-F da Resolução CNJ n. 125/2010. De acordo com a decisão, a conduta dessas entidades, reportada também em outras denúncias recebidas pelo CNJ (PP n. 0006866-39.2009.2.00.0000, de relatoria do Conselheiro Nelson Braga), pode caracterizar a ocorrência de diversos delitos, entre eles usurpação de função pública, falsidade ideológica e, até mesmo, fraude.

Regina Bandeira

Agência CNJ de Notícias

Notícias

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...