CNJ Serviço: o que fazem os oficiais de justiça?

Oficial de justiça pode intimar, conduzir coercitivamente, avaliar bens, notificar decisões judiciais. FOTO: Gil Ferreira/ Agência CNJ

CNJ Serviço: o que fazem os oficiais de justiça?

30/10/2017 - 07h00 

Intimar, conduzir coercitivamente, avaliar bens, notificar, prender. Essas são algumas das tarefas realizadas pelos oficiais de justiça  -- servidores concursados -- vinculados aos tribunais estaduais e federais, que têm como missão dar, pessoalmente, cumprimento a ordens judiciais.

Esses profissionais têm direito a gratificação de risco de vida e indenizações de transporte, uma vez que estão expostos à situação perigosas e costumam utilizar seus veículos particulares para executarem o serviço. Além disso, têm liberdade para cumprir suas cargas horárias fora do ambiente forense. Nos mandados de matéria cível, eles podem trabalhar de segunda a sábado, das 6h às 20h, ou em qualquer horário e dia caso tenham autorização especial.  No caso de matéria criminal, as ordens podem ser cumpridas em qualquer horário e dia.

O prazo para o cumprimento dos mandados é, em regra, de 20 dias a partir da distribuição. O trabalho do oficial de justiça não termina com o cumprimento da ordem do juiz. Cumprido o mandado, é preciso fazer o relatório detalhado com informações sobre a diligência.

Entre as diversas funções externas desenvolvidas pelos oficiais de justiça duas se destacam: a citação e a intimação. Prevista no artigo 238 do Código de Processo Civil, a citação é definida como “o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual”. Caso essa etapa não seja executada, o processo pode ser considerado nulo. A intimação, por sua vez, prevista no artigo 269, tem duplo objetivo: dar ciência de atos ou termos do processo e convocar a parte a fazer ou abster-se de fazer alguma coisa.

Os oficias de justiça realizam ainda trabalho fundamental em casos complexos, como reintegrações de posse, busca e apreensão e até mesmo no cumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

Fonte: CNJ

Notícias

Conjur -Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ

Conjur -Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ Na impugnação parcial ao cumprimento de sentença, o credor tem direito de receber a parte incontroversa (não questionada) da dívida, inclusive por meio de penhora. Assim, não há razão para que o juízo postergue a execução...

Pacto pela linguagem simples no Judiciário: será o fim do juridiquês?

OPINIÃO Pacto pela linguagem simples no Judiciário: será o fim do juridiquês? Ingrid Gadelha 26 de dezembro de 2023, 16h17 A finalidade é deixar a informação mais acessível a um público mais amplo, garantindo seu total entendimento sem se perder em detalhes intrincados. Prossiga em Consultor...

Bem adquirido durante união estável é dividido em partes iguais na separação

ESFORÇO PRÓPRIO Bem adquirido durante união estável é dividido em partes iguais na separação 18 de dezembro de 2023, 20h16 Esse foi o entendimento da juíza Adriana Bodini, da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional 3 (SP), para determinar que uma mulher fique com 50% dos bens que foram...

Ação de cobrança contra pessoa falecida não incide sobre herdeiros

HERANÇA MALDITA Ação de cobrança contra pessoa falecida não incide sobre herdeiros 16 de dezembro de 2023, 14h39 A decisão foi tomada no julgamento de apelação contra sentença do juízo da 3ª Vara Cível de Toledo (PR) que não reconheceu a ilegitimidade passiva dos herdeiros. Confira em Consultor...