Condutor poderá portar o registro de ocorrência no lugar da CNH roubada

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Machado: A proposta minimiza os prejuízos e transtornos causados aos motoristas 

17/11/2017 - 13h10

Comissão permite que condutor que teve documento de habilitação roubado porte registro de ocorrência

A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que permite que, em caso de roubo, furto ou extravio da carteira nacional de habilitação (CNH), o condutor possa portar registro de ocorrência no lugar do documento.

A proposta, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), também prevê a dispensa do porte do documento de habilitação quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado, para verificar se o condutor está devidamente habilitado.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Aliel Machado (Rede-PR), ao Projeto de Lei 4375/16, do deputado João Derly (Rede-RS). O projeto original determina a emissão imediata da autorização provisória de condução para motoristas profissionais, em caso de furto ou extravio da carteira de habilitação.

Hoje, segundo o autor, quando ocorrem furtos, assaltos e extravios, o cidadão que exerce profissionalmente a condução de veículos precisa aguardar até 14 dias para receber a segunda via da CNH. Esse prazo, conforme Derly, prejudica motoristas que são remunerados por meio de diárias ou número de entregas feitas.

Para o relator, é preciso dispensar não apenas o motorista profissional do porte da carteira de habilitação no caso de roubo, furto ou extravio, como outros condutores. “Ainda que indiretamente, outros trabalhadores fazem uso dos veículos para exercerem suas atividades, como vendedores, representantes comerciais, profissionais liberais e tantas outras categorias profissionais”, afirmou Machado.

Tramitação
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Lara Haje
Edição - Marcia Becker
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos Amadeu Mendonça Doação de imóveis com usufruto e encargos como alimentos promove transição patrimonial e segurança familiar, requerendo documentação precisa e compreensão legal. quarta-feira, 3 de abril de 2024 Atualizado às 14:39 Dentro do...

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens Pedro Linhares Della Nina O STJ, em 21/11/23, enfrentou questão jurídica sobre a percepção dos proventos (art. 1.659, VI, do Código Civil) ser ato particular do cônjuge. Porém, quando percebido, a remuneração integra a meação de...