Especialista defende que governo comece a preparar plano de racionamento

Especialista defende que corte no consumo seja feito depois do período de chuvas, que termina no fim de abril  Imagem de Arquivo/Agência Brasil

Especialista defende que governo comece a preparar plano de racionamento

29/01/2015 05h50  Brasília
Sabrina Craide - Repórter da Agência Brasil  Edição: Graça Adjuto

O governo já deveria estar preparando um plano para decretar o racionamento de energia no país, com o objetivo de evitar o desabastecimento, disse o presidente do Instituto Acende Brasil, Claudio Sales. Ele defende que o corte no consumo seja feito depois do período de chuva, que termina no fim de abril.

“Devemos preparar um eventual racionamento, porque em uma situação como esta passa a ser desejável a criação de condições para restabelecer o nível dos reservatórios o mais rapidamente possível. E o que temos de chuva, combinado com a demanda, não é suficiente. Só cortando o consumo para fazer isso mais rapidamente”. Para Sales, o racionamento deve ser feito juntamente com incentivos e normas que levem ao corte do consumo, com a redução dos contratos de energia, para que as geradoras não sejam prejudicadas.

Nesta semana, o nível dos reservatórios do Sistema Sudeste/Centro-Oeste, responsável pela geração da maior parte da energia consumida no país, chegou a 16,9% de sua capacidade máxima de armazenamento, segundo dados do Operador Nacional do Sistema Elétrico. Na mesma época do ano passado, o nível dos reservatórios desse sistema estava em 41%. Para o especialista, a queda do nível em plena época de chuva é um indicativo de que o país pode ficar com reservatórios abaixo do necessário para enfrentar o resto do ano.

O racionamento de energia deve ser precedido de debate com os agentes do setor elétrico e de informações à sociedade sobre a atual situação do setor, na avaliação de Sales. “É fundamental que, no estabelecimento dos critérios de um eventual racionamento, essa questão seja tratada com transparência, possibilitando a contribuição dos agentes do setor, além dos consumidores, principalmente os de grande porte, que seriam fortemente atingidos por uma medida como essa”, disse.

O especialista acredita que problemas no fornecimento de energia, como o registrado na semana passada, devem voltar a acontecer até o fim deste verão. Segundo ele, o problema ocorreu porque o país não tinha capacidade de geração de energia para atender à demanda registrada naquela tarde. “Não foi um acidente, ao contrário, estamos sujeitos a que ele aconteça novamente ao longo deste verão, porque não há mais capacidade de geração para adicionar ao sistema e o verão ainda está no meio”. Para Sales, as medidas anunciadas pelo governo para aumentar a geração de energia não são suficientes, e o país deveria ter uma reserva de pelo menos 4 mil megawatts.

Recentemente, o ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga, sinalizou que um racionamento não está descartado se o nível dos reservatórios ficar abaixo de 10% da capacidade total de armazenamento.  No entanto, ele disse que o governo ainda não pensa em fazer uma campanha para conscientizar a população sobre a importância de economizar energia, pois o consumidor brasileiro tem capacidade de administrar o seu consumo. “Esperamos que, de forma inteligente, o povo brasileiro, que sempre soube cuidar da sua economia, possa definir que consumo quer, porque tem um preço a pagar por esse consumo e está sendo informado sobre isso”, afirmou.

Agência Brasil

Notícias

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos Amadeu Mendonça Doação de imóveis com usufruto e encargos como alimentos promove transição patrimonial e segurança familiar, requerendo documentação precisa e compreensão legal. quarta-feira, 3 de abril de 2024 Atualizado às 14:39 Dentro do...

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens Pedro Linhares Della Nina O STJ, em 21/11/23, enfrentou questão jurídica sobre a percepção dos proventos (art. 1.659, VI, do Código Civil) ser ato particular do cônjuge. Porém, quando percebido, a remuneração integra a meação de...