Lei Maria da Penha é necessária, mas insuficiente

Juízes e vítimas consideram medidas punitivas insuficientes e defendem uso da justiça restaurativa para tratar consequências da violência doméstica. FOTO: Arquivo CNJ

Lei Maria da Penha é necessária, mas insuficiente

08/03/2018 - 07h00

As mulheres e a magistratura não abrem mão de uma resposta punitiva para os casos de agressão que tramitam na Justiça no âmbito da Lei Maria da Penha. No entanto, juízes e vítimas consideram que as medidas punitivas não são suficientes para conter esses crimes.

É  necessário incluir a justiça restaurativa para tratamento das consequências da violência doméstica. Essa é uma das conclusões do estudo “Justiça Pesquisa – direitos e garantias fundamentais, entre práticas retributivas e restaurativas: a Lei Maria da Penha e os avanços e desafios do Poder Judiciário” elaborado pela Universidade Católica de Pernambuco, em trabalho encomendado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O estudo faz um histórico  sobre a criação das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Lei 9.099/1995) e da edição da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que se tornaram marcos históricos ao estabelecer proteção e assistência à mulher vítima de agressão.

O “Justiça Pesquisa” destaca que a Lei Maria da Penha trouxe para o Estado a responsabilidade de utilizar medidas integradas de prevenção à violência que facilitem o acesso à Justiça, e determinem que a  Polícia faça o atendimento e o uso de medidas protetivas de urgência para  mulheres  violadas ou em iminente perigo de o serem.

Nesse arcabouço de combate à violência doméstica, a legislação deu destaque ao papel dos homens na erradicação da violência de gênero, estabelecendo o comparecimento deles aos programas de recuperação e reeducação nas unidades de atendimento aos agressores. A coordenadora do estudo, Marília Montenegro Pessoa de Mello, classifica essa legislação como um marco.

“Representou uma guinada no tratamento da violência doméstica. Passados mais de 10 anos, o Judiciário reconhece esse valor. Nesse período, houve uma grande expansão dos juizados especializados”, observa Marília Montenegro.

Conflitos, emoção e afeto
A pesquisadora observa, porém, que é necessário aprimorar esse estatuto: uma alternativa é considerar eventuais benefícios da justiça restaurativa. A  magistratura, diz Marília Montenegro, manifestou atenção em relação à natureza dos conflitos, indicando que o desafio é tentar entender as demandas das mulheres e perceber que uma mesma resposta, como as medidas punitivas, não serve para todos os casos.

É nesse aspecto que o documento indica, em sua conclusão, a necessidade de discussão das possibilidades da justiça restaurativa como contribuição na solução dos traumas da violência doméstica. Na visão da coordenadora do estudo, esse debate vai ganhar visibilidade por passar a considerar, também, o comprometimento emocional e afetivo dos envolvidos nos atos de violência.

O que é Justiça restaurativa
Alternativa de solução de conflitos, a justiça restaurativa se baseia na sensibilidade da escuta das vítimas e dos ofensores em um método judicial que pretende ir além do modelo conciliatório e transacional. O objetivo é reduzir a prática de crimes, reincidência e vitimização.

Os efeitos desse método foram analisados por pesquisadores da Universidade Federal de Santa Catarina em uma pesquisa específica, “Pilotando a Justiça Restaurativa: o papel do Poder Judiciário”, também encomendada pelo CNJ.Nesse amplo estudo, os pesquisadores traçam uma radiografia da justiça restaurativa no Brasil, fornecendo um histórico do início da sua aplicação, em 2005, informando resultados alcançados e fazendo uma análise crítica dos dados. Ao final, o estudo apresenta avanços e limitações nessa área, concluindo com recomendações para a adoção de políticas judiciárias.

Luciana Otoni

Agência CNJ de Notícia

Notícias

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos Amadeu Mendonça Doação de imóveis com usufruto e encargos como alimentos promove transição patrimonial e segurança familiar, requerendo documentação precisa e compreensão legal. quarta-feira, 3 de abril de 2024 Atualizado às 14:39 Dentro do...