O idoso não pode esperar

Lembrando que os idosos estão falecendo na fila da justiça

Magistratura   |   Publicação em 10.10.14

Práticas inovadoras, mas simples de serem implementadas, podem contribuir para viabilizar a efetividade da tramitação preferencial de processos envolvendo idosos. No RS, o desembargador Vicente Barroco de Vasconcellos, da 15ª Câmara do TJRS, propôs a criação de um campo específico na tela de tramitação de autos de 2º Grau. “Assinalando esse item, o processo será visualizado como preferencial, o que contribuirá para agilizar os procedimentos” - afirmou.

A iniciativa vem ao encontro da preocupação da OAB-RS com a efetividade da tramitação preferencial de processos de idosos. No dia 1º de outubro, a entidade realizou uma audiência pública e debateu o tema com representantes dos tribunais e de diversas instituições.

Segundo Barroco de Vasconcellos, era comum os processos de papel virem do primeiro grau com uma tira em vermelho, o que significava a preferência. “No entanto, diante de tanta movimentação física, aquela marcação acabava caindo ou se perdendo nas pilhas dos cartórios ou das secretarias”, ressaltou.

Após a sugestão feita pelo desembargador à administração do TJRS, a medida virtual foi implantada com êxito há 45 dias pelo corregedor-geral Tasso Delabary.

“Verifiquei a questão da preferência do idoso, tendo referência no sistema Themis1g - autos físicos de primeiro grau - e no eThemis1g - eletrônico - , mas não há no Themis2g. Assim, encaminhei o pedido de acréscimo desse alerta ao Departamento de Informática para que houvesse a referência necessária" - explicou Delabary.

O desembargador Vasconcellos ressaltou que a iniciativa é positiva e simples. “Em conversa com o vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, tratamos do assunto. Ele gostou da ideia, garantindo que a apresentará como contribuição ao CNJ, visando incentivar que todos os tribunais do País, em todos os graus de jurisdição, implantem a medida, e também nas esferas de registro de imóveis e administrativas”, destacou.

Ele arrematou admitindo que “o volume processual torna a tramitação lenta, mas os idosos não podem esperar mais, pois acabam falecendo na fila da Justiça”.

Origem da Foto/Imagem/Ilustração/Fonte: www.espacovital.com.br

Notícias

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos Amadeu Mendonça Doação de imóveis com usufruto e encargos como alimentos promove transição patrimonial e segurança familiar, requerendo documentação precisa e compreensão legal. quarta-feira, 3 de abril de 2024 Atualizado às 14:39 Dentro do...

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens Pedro Linhares Della Nina O STJ, em 21/11/23, enfrentou questão jurídica sobre a percepção dos proventos (art. 1.659, VI, do Código Civil) ser ato particular do cônjuge. Porém, quando percebido, a remuneração integra a meação de...