Quarentena de juiz aposentado vale para escritório

03 de setembro de 2013

Quarentena de juiz aposentado vale para escritório

Por Rodrigo Haidar

O juiz, desembargador ou ministro aposentado que volta para a advocacia não pode atuar no tribunal ou jurisdição em que julgava por um período de três anos. É o que determina a Constituição Federal: “Aos juízes é vedado: exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração”. Agora, a quarentena imposta ao magistrado foi estendida para todo o escritório no qual ele trabalha, por decisão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

A decisão, tomada por unanimidade pelo Pleno do Conselho Federal da Ordem em maio, foi publicada nesta terça-feira (3/9) no Diário Oficial da União. Com a regra, ainda que o escritório de advocacia tenha uma centena de advogados, e entre eles apenas um juiz aposentado, toda a banca fica proibida de atuar na jurisdição ou no tribunal do ex-juiz. Mesmo a atuação informal do juiz aposentado já gera o impedimento.

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, afirmou à revista Consultor Jurídico que a determinação não tem como objetivo criar obstáculos ao pleno exercício da advocacia, mas sim dar cumprimento integral ao que determina a Constituição. “Os sócios ou associados de um escritório são todos beneficiários dos dividendos da sociedade. Por isso, é necessária a extensão da quarentena a todos”, afirmou.

A OAB tomou a decisão a partir de consulta feita pela seccional de Roraima no ano passado. Em um primeiro momento, o processo administrativo foi distribuído ao conselheiro federal Cláudio Pereira de Souza Neto, que hoje ocupa o cargo de secretário-geral da entidade. Para ele, o escritório só deveria ser impedido de atuar se o juiz aposentado fosse proprietário de 50% do escritório ou se desse nome à banca. O revisor, Luiz Carlos Levernzon, já votava por estender a quarentena a todo o escritório e anotava que a atuação configurava infração ética.

A matéria, depois, foi encaminhada para deliberação do Pleno da OAB. O novo relator, conselheiro Duilio Piato Júnior, propôs a extensão da quarentena a todo o escritório, independentemente da cota pertencente ao advogado que era juiz. De acordo com ele, a quarentena se impõe mesmo que o advogado seja sócio, associado ou funcionário, “atingindo os demais sócios, mesmo que o escritório já atue há vários anos na área que sofre o impedimento”. O voto foi aprovado por unanimidade pelo Conselho Federal da OAB.

 

Fonte: Consultor Jurídico

Imagem/Fonte: Extraído de OAB Caixas do Sul

Notícias

STJ vai definir prescrição de partilha quando filiação póstuma é reconhecida

LIMITES NORMATIVOS STJ vai definir prescrição de partilha quando filiação póstuma é reconhecida 29 de outubro de 2023, 14h30 Ao avaliar a multiplicidade de recursos sobre a matéria, o relator apontou que há 142 decisões monocráticas e nove acórdãos proferidos pelas turmas integrantes da Segunda...

Pedido de pensão por morte já pode ser feito de forma automática no INSS

Pedido de pensão por morte já pode ser feito de forma automática no INSS Jeanne Vargas O pedido de pensão por morte de forma automática vai facilitar a vida do cidadão e agilizar a concessão do benefício. terça-feira, 24 de outubro de 2023 Atualizado às 13:38 O INSS já começou a conceder a pensão...

Juiz suspende leilão de imóveis para devedora quitar empréstimo atrasado

DOU-LHE UMA Juiz suspende leilão de imóveis para devedora quitar empréstimo atrasado 26 de agosto de 2023, 14h26 Por Renan Xavier Ao atender o pedido, o juiz Rodrigo de Melo Brustolin compreendeu que o artigo 39, inciso II, da Lei 9.514/97 combinado com o artigo 34 do Decreto-Lei 70/1966, permitem...

Filho pode atuar como testemunha no processo de divórcio dos pais

DECISÃO 15/06/2023 07:00 Filho pode atuar como testemunha no processo de divórcio dos pais ​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que os filhos comuns do casal não estão impedidos de atuar como testemunhas no processo de divórcio dos...