Rejeitada emenda de Plenário a projeto que elimina benefícios a criminosos de 18 a 21 anos

A relatora, senadora Simone Tebet (PMDB-MS), disse que a emenda busca suprimir do projeto o artigo que tem a sua essência, inviabilizando-o
Marcos Oliveira/Agência Senado

Rejeitada emenda de Plenário a projeto que elimina benefícios a criminosos de 18 a 21 anos

  

Da Redação | 06/12/2017, 13h26 - ATUALIZADO EM 06/12/2017, 14h01

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) rejeitou, nesta quarta-feira (6), emenda apresentada em Plenário pela da senadora Regina Sousa (PT-PI) ao PLC 140/2017, já aprovado na comissão, que elimina benefícios concedidos a jovens criminosos de 18 a 21 anos.

O projeto já aprovado determina que as regras de atenuante genérica e de contagem do prazo prescricional pela metade deverão ser retiradas do Código Penal (CP) e no Código de Processo Penal (CPP), não mais beneficiando os jovens que cometeram crimes já na maioridade.

Segundo a relatora, senadora Simone Tebet (PMDB-MS), a emenda de Regina busca suprimir do projeto o artigo que tem a sua essência, inviabilizando-o. Por isso, votou pela sua rejeição. O projeto retorna agora para avaliação dos senadores em Plenário.

 

Agência Senado

Notícias

TJGO concede a colação de imóveis em benefício de filha

TJGO concede a colação de imóveis em benefício de filha que ficou de fora na doação Publicado por Instituto Brasileiro de Direito de Família - 5 dias atrás O relator Wilson Safatle Faiad, juiz substituto em segundo grau da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO),...

Mesmo após maioridade jovem consegue reajuste em pensão alimentícia

Mesmo após maioridade jovem consegue reajuste em pensão alimentícia Publicado por Instituto Brasileiro de Direito de Família - 6 dias atrás A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou aumento da pensão alimentícia de uma jovem universitária.A jovem pediu...

Competência do foro da residência da mulher em ação de divórcio é relativa

12/09/2014 - 09:04 DECISÃO Para Quarta Turma, competência do foro da residência da mulher em ação de divórcio é relativa No confronto entre as normas que privilegiam o foro da residência da mulher e o do domicílio do representante do incapaz, deve preponderar a regra que protege este último, pela...

Capacidade econômica

TST Corretor consegue suspender por cinco anos obrigação de pagar honorários Se o corretor recuperar a capacidade econômica, o beneficiário pode pedir o pagamento do crédito de honorários. quarta-feira, 10 de setembro de 2014 A 1ª turma do TST, por unanimidade, aplicou jurisprudência do STJ ao caso...

Partes podem escolher foro competente para julgar ações sobre hipoteca

Partes podem escolher foro competente para julgar ações sobre hipoteca Brasil01/03/2011STJ O foro competente para julgar ações sobre hipoteca não é necessariamente o local onde o imóvel está situado. Nos casos em que não se discute direito real sobre bem imóvel, como propriedade e posse, o foro...