TSE lança aplicativo para substituir título de eleitor em papel

Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil - Quem fez cadastramento biométrico precisa levar apenas celular para votar; quem não fez, também precisa de documento com foto

TSE lança aplicativo para substituir título de eleitor em papel

01/12/2017 12h30  Brasília
Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil

Rio de Janeiro - Manhã de votação com urnas biométricas, no Colégio Itapuca, em Niteroi. (Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Rio de Janeiro - o eleitor que já fez o recadastramento biométrico precisa levar apenas o celular na hora de votar Tânia Rêgo/Agência Brasil

 

O brasileiro poderá a partir de agora dispensar o uso do título de eleitor em papel. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou hoje (1°) um aplicativo de celular que substitui a necessidade de portar o documento na hora de votar.

O e-título trará todas as informações que constam no papel e, para os eleitores que já fizeram o cadastramento biométrico – que inclui também foto –, bastará o celular para votar.

Para quem ainda não realizou a biometria, será necessário apresentar, além do aplicativo no celular, um documento com foto. Cerca de 47% dos 146,7 milhões de eleitores fizeram o cadastramento biométrico até o momento.

Para o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, a iniciativa representará economia de recursos públicos, uma vez que não será mais necessário, por exemplo, reimprimir todos os títulos de eleitores que mudaram de zona eleitoral para as próximas eleições.

"Tínhamos para isso [reimpressão de títulos] separados de R$ 200 milhões a R$ 230 milhões", disse o ministro, dinheiro que, em boa parte, deve ser economizado, segundo ele.

De acordo com o TSE, o aplicativo que dispensa o uso do título foi desenvolvido sem a necessidade de compra de qualquer equipamento ou contratação de serviço externo. A Corte Eleitoral, no entanto, não especificou quanto do orçamento interno do tribunal foi alocado para o projeto.

O aplicativo foi uma iniciativa do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Acre com o objetivo de evitar que moradores de localidades muito distantes tivessem de ir até o cartório eleitoral apenas para imprimir o título. Agora, bastará baixar o aplicativo, sendo obrigatório comparecer à sessão somente nos casos de primeiro registro.

O e-título está disponível para aparelhos que funcionam com o sistema operacional Android, na Play Store. A versão para iPhone, que utiliza o sistema iOS, poderá ser baixada em no máximo 10 dias, de acordo com o TSE. Ainda não há previsão de lançamento para outro sistemas operacionais.

Edição: Denise Griesinger
Agência Brasil

 

Notícias

CONSULTOR TRIBUTÁRIO

Lei do Simples cria obstáculo à extinção de empresas de qualquer porte 1 de outubro de 2014, 10:45 Por Igor Mauler Santiago A redação original do artigo 9º da Lei Complementar 123/2006 já previa que: ● o registro, em órgãos de qualquer nível da Federação, da constituição, das alterações e da...

Sócio minoritário não manda, mas pode consignar contrariedade para se defender

Sócio minoritário não manda, mas pode consignar contrariedade para se defender Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina e mais 2 usuários - 4 dias atrás A 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça, em apelação sob a relatoria do desembargador Robson Luz Varella, manteve...

Proposta aumenta pena e proíbe visto brasileiro para traficantes de pessoas

Proposta aumenta pena e proíbe visto brasileiro para traficantes de pessoas Da Redação | 30/09/2014, 21h47 Aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto de lei que tipifica o crime de tráfico de pessoas. O PLS 222/2014, do senador Ricardo...

Cláusula de incomunicabilidade pode atingir frutos de bem doado a cônjuge

Cláusula de incomunicabilidade pode atingir frutos de bem doado a cônjuge Os frutos decorrentes de patrimônio exclusivo de um dos cônjuges, originários de doação ocorrida antes do casamento, podem ser protegidos por cláusula expressa de incomunicabilidade e excluídos da partilha de bens do...

Recusa abusiva

Plano de saúde deve importar remédio, mesmo sem registro 26 de setembro de 2014, 08:00 Por Felipe Luchete Embora o Ministério da Saúde proíba o fornecimento de medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, produtos com esse perfil podem ser importados para consumo...