TJ/SC: Transação de carro não registrada por revenda implica danos ao cliente

TJ/SC: Transação de carro de carro não registrada por revenda implica danos ao cliente

Publicado em 23/10/2014

A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça condenou uma concessionária de veículos do sul do Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização, fixada em R$ 18,6 mil, a um cliente que sofreu danos morais e materiais em razão de demora na transferência da propriedade de um automóvel. Segundo os autos, o homem adquiriu um Corsa na revendedora e, como forma de pagamento, entregou um Fiat, juntamente com a documentação necessária. 

A transferência de propriedade foi realizada somente três anos após a entrega do veículo, fato que resultou em uma dívida no nome do apelante, devido à falta de pagamento do IPVA. O cliente alegou que, por este motivo, acabou impedido de ter seu nome inscrito como sócio em uma empresa; ficou, assim, impossibilitado de iniciar atividades e participar dos seus lucros.  

Em sua defesa, a concessionária afirmou que o Fiat do cliente já havia sido vendido a outra empresa, esta sim responsável pela demora na transferência do veículo. Destacou também a inexistência de provas quanto à alegação do cliente de não poder registrar a sociedade empresarial da qual faz parte.   

A desembargadora substituta Denise Volpato, relatora do recurso, sustentou sua posição para conceder a indenização no fato de que a transferência da propriedade do automóvel aconteceu, de qualquer modo, somente três anos após a negociação original com o primeiro cliente. A documentação acostada aos autos, por sua vez, demonstra a pendência do imposto há dois anos, período em que o Fiat ainda estava na posse da primeira concessionária.

Considerou, assim, que o cliente foi vítima de má prestação de serviço por parte da demandada, que deixou de realizar dentro do prazo legal a transferência da propriedade do veículo entregue pelo requerente. “Competia à demandada/apelada, ao adquiri-lo, ter procedido à transferência de propriedade perante o órgão responsável, no prazo máximo de 30 dias e, ao revendê-lo, transferir ao novo adquirente, e assim sucessivamente, o que não foi observado”, completou a relatora. A decisão, unânime, reformou a posição adotada em 1º grau (Apelação Cível n. 2008.043243-8).

Fonte: TJ/SC
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais

SERES COISIFICADOS Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais José Higídio 26 de março de 2024, 8h51 De acordo com a proposta da relatoria-geral, “os animais, objetos de direito, são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude da sua...

Como fica a divisão dos bens em uma separação?

Como fica a divisão dos bens em uma separação? Francisco Gomes Júnior Antes de casar ou unir-se, defina o regime de bens e faça acordos antenupciais para evitar disputas na separação. segunda-feira, 25 de março de 2024 Atualizado às 07:58 Ultimamente, com a notícia de diversos casos de famosos...

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres 22 de março de 2024 - Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias Contar com a segurança do “papel passado” para oficializar a união levou um casal de mulheres a tomar a decisão mais importante em pouco mais de dois anos de vida em comum: casar...

Você sabia que precatório de credor falecido é herança?

Você sabia que precatório de credor falecido é herança? Laís Bianchi Bueno Os precatórios são dívidas governamentais decorrentes de várias situações. Após o falecimento do titular, são automaticamente transmitidos aos herdeiros de acordo com o Código Civil. quarta-feira, 20 de março de...

Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma

PENHORABILIDADE RETROALIMENTANTE Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma Danilo Vital 19 de março de 2024, 14h33 Essa exceção está no artigo 3º, inciso II, da mesma lei. A lógica é impedir que essa garantia legal seja deturpada como artifício para viabilizar a reforma...