CCJ aprova PEC que proíbe que suplente seja parente do senador titular

13/03/2013 - 12h05

CCJ aprova PEC que proíbe que suplente seja parente do senador titular

O exame da matéria na CCJ restringe-se aos aspectos constitucionais e de juridicidade. O mérito da PEC ainda será analisado por uma comissão especial e pelo Plenário da Câmara.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou proposta de emenda à Constituição que proíbe que o suplente de senador seja seu parente consanguíneo ou afim até o segundo grau, ou por adoção. A PEC 404/09, do deputado João Campos (PSDB-GO), também determina que seja eleito apenas um suplente para cada senador. A proposta altera o parágrafo 3º do artigo 46 da Constituição, que prevê a eleição de dois suplentes. Segundo o autor, a adoção do suplente único dará maior evidência a esse candidato e aumentará a responsabilidade e peso político da sua escolha pelos partidos.A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), que analisou a proposta apenas quanto a sua admissibilidade. O texto será agora examinado por comissão especial e deverá ser votado em dois turnos pelo Plenário. Outras duas PECs (27/11 e 60/11) que tratam do mesmo assunto tramitam em conjunto com a apresentada por João Campos.

O parecer à proposta foi lido pelo deputado Benjamin Maranhão (PMDB-PB), já que Félix Mendonça Júnior não estava presente. Diversos deputados se manifestaram durante o debate, a maioria favoravelmente à proposta, com o argumento de que os suplentes de senadores muitas vezes não são do conhecimento da população. "A opinião pública questiona o critério da escolha dos suplentes, que não passam pelo voto", disse, por exemplo, o deputado Marcos Rogério (PDT-RO).

Por outro lado, o deputado Leonardo Gadelha (PSC-PB), observou que os suplentes de senadores não custam nada aos cofres públicos.
 

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Natalia Doederlein

Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Temer quer reduzir multa de empresa que demitir

Temer quer reduzir multa de empresa que demitir e diz que medida visa geração de empregos Redução beneficia empregador que demitir sem justa causa. Percentual pode ter recuo de 10%, em um período de 10 anos, com objetivo de desonerar custos indiretos para os empresários. Veja os principais pontos...

CCJ aprova projeto que amplia direitos do companheiro na união estável

CCJ aprova projeto que amplia direitos do companheiro na união estável Publicado em: 16/12/2016 Quem ficou viúvo ou viúva durante uma união estável pode ter garantido o direito de residência no imóvel da família. Um projeto (PLS 63/2016) com esse objetivo foi aprovado na Comissão de Constituição,...

Cresce 94% o número de Pactos Antenupciais lavrados nos cartórios de notas

Cresce 94% o número de Pactos Antenupciais lavrados nos cartórios de notas Quinta, 15 Dezembro 2016 11:21 Tradicionalmente, maio é considerado o mês das noivas em diversas partes do mundo. Mas, ao que tudo indica, a tradição fica apenas na teoria no Brasil. Segundo o IBGE, entre 2010 e 2015, esse...

DIREITO CIVIL - EXTINÇÃO DE USUFRUTO - IMÓVEL - ABANDONO...

DIREITO CIVIL - EXTINÇÃO DE USUFRUTO - IMÓVEL - ABANDONO - PROVA - SENTENÇA - RELATÓRIO - ERRO MATERIAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – NULIDADE - O usufrutuário que mantém o imóvel em estado de abandono, contribuindo para deterioração, malgrado guarnecido com móveis, deixando-o em risco jurídico de...

Comissão aprova proibição de bisfenol-A em bicos e mamadeiras

12/12/2016 - 20h47 Comissão aprova proibição de bisfenol-A em bicos e mamadeiras   Rodrigo Pertoti / Câmara dos Deputados Vergilio: ao se transformar em lei, a proibição terá garantida a perenidade de sua aplicação A Comissão de...

Direito de Personalidade: TJAC reconhece paternidade biológica pós-morte

Direito de Personalidade: TJAC reconhece paternidade biológica pós-morte Publicado em: 13/12/2016 A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre deu provimento à Apelação n° 0702784-77.2015.8.01.0001 para que o reconhecimento de paternidade registral de V. B. S. dê lugar a averbação do...