Consumidor receberá veículo novo enquanto discute na Justiça defeitos do carro velho

Consumidor receberá veículo novo enquanto discute na Justiça defeitos do carro velho

TJ-SC - 10/05/2016

A 4ª Câmara Civil do TJ, em agravo de instrumento, confirmou tutela antecipada para garantir a um consumidor o direito de receber um carro em condições similares ao zero-quilômetro adquirido - que apresentou desde logo sérios problemas mecânicos -, até o desfecho de ação judicial que tramita em comarca da Grande Florianópolis. A obrigação recai de forma solidária entre a montadora e a revenda que formalizou o contrato de compra e venda do veículo, independente de realização de perícia.

Trata-se, na avaliação do desembargador Joel Dias Figueira Júnior, de um caso excepcional. Sem a medida, acrescentou o relator, o comprador ficaria sem o veículo para locomoção ou seria obrigado a dirigir o automóvel adquirido com risco de falha, o que poderia gerar riscos à sua integridade física.

Documentos anexados aos autos comprovam que os problemas tiveram início seis meses após a aquisição do automóvel e persistem até hoje, passado mais de um ano. Pode-se constatar que os vícios no conjunto embreagem e volante não foram solucionados, pois o veículo retornou para conserto diversas vezes (.). Portanto, diante dos problemas recorrentes manifestados no automóvel em questão e não solucionados a contento, mister se faz a entrega de veículo similar ou da mesma categoria para que o recorrente utilize até a solução definitiva da lide, concluiu o magistrado (Agravo de Instrumento n. 2014.071543-4).

Extraído de JurisWay

Notícias

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens Pedro Linhares Della Nina O STJ, em 21/11/23, enfrentou questão jurídica sobre a percepção dos proventos (art. 1.659, VI, do Código Civil) ser ato particular do cônjuge. Porém, quando percebido, a remuneração integra a meação de...

Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais

SERES COISIFICADOS Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais José Higídio 26 de março de 2024, 8h51 De acordo com a proposta da relatoria-geral, “os animais, objetos de direito, são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude da sua...

Como fica a divisão dos bens em uma separação?

Como fica a divisão dos bens em uma separação? Francisco Gomes Júnior Antes de casar ou unir-se, defina o regime de bens e faça acordos antenupciais para evitar disputas na separação. segunda-feira, 25 de março de 2024 Atualizado às 07:58 Ultimamente, com a notícia de diversos casos de famosos...