Má prestação de serviços na entrega de móveis anula protesto de título

Má prestação de serviços na entrega de móveis anula protesto de título

TJ-SC - 19/09/2014

A má prestação de serviço contratado justifica a nulidade de protesto de título. Com este fundamento, a 2ª Câmara de Direito Comercial do TJ acolheu em parte apelação de uma empresa de logística e reconheceu a existência de relação jurídica entre duas empresas. Em contrapartida, declarou nulo o protesto de título não pago pela entrega do produto em desacordo com o estabelecido no contrato.A autora havia contratado a empresa de logística em janeiro de 2009, para entrega de móveis a uma feira que seria realizada de 9 a 12 de fevereiro do mesmo ano.

Na contratação, a transportadora confirmou que o material seria entregue dentro do prazo previsto, conforme material publicitário exposto em seu site. Nele, ela se dispunha a tratar de todas as etapas de remessa de mercadoria ao exterior, e assegurava que o cliente teria total despreocupação com sua carga, licenças de importação, trâmite de documentos, desembaraço, fechamento de câmbio e de custos.Ocorre que os móveis destinados à exposição acabaram entregues apenas em 20 de fevereiro, 15 dias após o previsto. Com a perda da participação na feira, a autora deixou de quitar o valor de R$ 11,5 mil e teve o título protestado pela transportadora.

O relator, desembargador Robson Luz Varella, reconheceu que a autora contratou o serviço na expectativa de que os prazos seriam cumpridos. Do exposto, entende-se que, embora a [apelante] destaque a sua agilidade na prestação do serviço e alegue que os problemas que impediram a entrega na data avençada ocorreram nos órgãos alfandegários, apontando falhas da apelada ao emitir a documentação de exportação, percebe-se que a contratada não atuou com a adequada diligência a que se compromete, concluiu o magistrado. A ação tramitou na comarca de São Bento do Sul, e cabe recurso a tribunais superiores (Apelação Cível n. 2011.005536-0).

Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Extraído de JurisWay

Notícias

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...