Juízes e promotores defendem o fim do foro privilegiado

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
23/08/2016 - 17h54

Juízes e promotores defendem o fim do foro privilegiado

Tema foi discutido nesta terça em audiência pública da CCJ

Representantes de associações de juízes e de promotores defenderam nesta terça-feira (23), em debate na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, o fim do foro especial por prerrogativa de função. Para eles, essa medida se tornou um privilégio no Brasil e leva à impunidade de autoridades que cometem crimes.

Atualmente, autoridades – inclusive os juízes e promotores – acusados de crimes são julgados por tribunais superiores em virtude do foro privilegiado. Deputados, senadores, o presidente da República e seus ministros, por exemplo, são julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), enquanto governadores e autoridades estaduais são julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os prefeitos por tribunais de segunda instância.

A CCJ analisa diversas propostas que buscam acabar com o foro privilegiado (PEC 470/05 eapensadas). O relator da matéria, deputado Efraim Filho (DEM-PB), defendeu que o tema seja votado logo pelo colegiado, com ênfase na discussão de como seria feita a extinção do benefício. "Os tribunais superiores, como o STF, deveriam ser uma instância recursal, e esse é o gargalo. Os juízes de primeira instância têm uma estrutura mais adequada para acelerar os processos e estão mais blindados de pressões políticas que os de instâncias superiores", argumentou.

 
Lúcio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre a PEC 470/05, que dá nova redação ao § 1º e § 3º do art. 53 da Constituição Federal e à alínea. Presidente da AMB, Sr. João Ricardo dos Santos Costa
Para João Ricardo dos Santos Costa, da AMB, foro especial incentiva a impunidade

Para a presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Norma Angélica Reis Cardoso Cavalcanti, o fim do foro deve valer para todas as autoridades. "Nossa preocupação é que hoje surgem cada vez mais cargos com prerrogativa, porque nos estados isso fica a cargo das assembleias legislativas. Além disso, o poder de julgar não está sendo exercido pelos tribunais de forma adequada", comentou.

Impunidade
Também favorável à extinção do benefício, o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), João Ricardo dos Santos Costa, sustentou que o tempo de julgamento diretamente em tribunais superiores é muito grande, o que gera a sensação de impunidade. Ele explicou que na primeira instância, onde normalmente começam os processos criminais, um único juiz conduz a colheita de prova e os pedidos cautelares, o que dá mais agilidade ao trâmite. "Depois há recursos para tribunais superiores, mas a instrução é um momento muito importante desse processo e deve ser feita na primeira instância", acrescentou.

Opinião semelhante tem o presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Roberto Carvalho Veloso. Ele apontou que o foro especial tem sido uma via para a impunidade, porque os julgamentos demoram muito e os crimes acabam prescrevendo ao longo do processo. Atualmente, conforme dados da Ajufe, há 369 inquéritos em tramitação no STF, sendo 102 ações penais – outro levantamento, citou Veloso, indica que são necessários 617 dias para o recebimento de uma denúncia pelo tribunal. "Apesar das inovações do Supremo, o julgamento de autoridades não é a vocação primordial de um tribunal constitucional. Reverter essa demanda pode resultar em punição mais efetiva aos culpados", afirmou.

Exceções
O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho Cavalcanti, também defendeu o fim do foro privilegiado, porém admitiu algumas exceções. Na avaliação dele, é aceitável uma ressalva como a do caso da França, para impedir que o presidente da República seja julgado por crimes alheios ao exercício da função, assim como outros chefes de poder e ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

 
Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Reunião Deliberativa. Tomadas de depoimentos - dep. Efraim Filho (DEM-PB)
Efraim Filho: tribunais de 1ª instância têm estrutura mais adequada para acelerar os processos

Da mesma forma, disse o dirigente da ANPR, pode haver uma salvaguarda para os parlamentares. A Casa legislativa em questão poderia, por exemplo, suspender um processo contra um de seus membros, a fim de evitar perseguições. "Mas isso só seria feito com anuência da maioria absoluta e sem a prescrição do crime durante a suspensão da ação penal", ponderou.

Oportunidade
O presidente da CCJ, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), destacou que este é o momento para refletir se vale a pena manter o foro privilegiado, pois o STF não consegue julgar os processos, apesar de ter se esforçado para acelerar os procedimentos. O Supremo, lembrou o parlamentar, criou a figura de juízes instrutores, que iniciam os processos e auxiliam os ministros, e também permitiu que as ações penais sejam julgadas pelas turmas, e não pelo plenário completo do tribunal. "Apesar disso, a Corte deixa a sua vocação de tribunal constitucional para se ater a crimes que poderiam ser julgados por um juiz normal", frisou.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Marcelo Larcher
Edição - Marcelo Oliveira
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres 22 de março de 2024 - Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias Contar com a segurança do “papel passado” para oficializar a união levou um casal de mulheres a tomar a decisão mais importante em pouco mais de dois anos de vida em comum: casar...

Você sabia que precatório de credor falecido é herança?

Você sabia que precatório de credor falecido é herança? Laís Bianchi Bueno Os precatórios são dívidas governamentais decorrentes de várias situações. Após o falecimento do titular, são automaticamente transmitidos aos herdeiros de acordo com o Código Civil. quarta-feira, 20 de março de...

Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma

PENHORABILIDADE RETROALIMENTANTE Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma Danilo Vital 19 de março de 2024, 14h33 Essa exceção está no artigo 3º, inciso II, da mesma lei. A lógica é impedir que essa garantia legal seja deturpada como artifício para viabilizar a reforma...

Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital

OPINIÃO Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital Rodrigo Chanes Marcogni 18 de março de 2024, 18h23 Obviamente que temos que considerar aqui que ao estabelecerem suas regras e políticas de uso as empresas que hospedam as redes sociais o fazem imbuídas no princípio constitucional do...

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica Publicado em 18 de março de 2024 Uma recente e importante alteração legislativa na área do registro civil foi a flexibilização da imutabilidade do nome. O advento da Lei nº 14.382/2022 rompeu a rigidez, permitindo a...