Portadores de epilepsia e lúpus: carência para aposentadoria

 

23/08/2010 - 21h06
 

Senado encaminha à Câmara projeto que dispensa portadores de epilepsia e lúpus de carência para aposentadoria

 

O presidente do Senado, José Sarney, deve encaminhar nesta semana à Câmara dos Deputados projeto (PLS 293/09), aprovado pelos senadores, que dispensa os portadores de epilepsia e lúpus da carência de 12 meses de filiação ao INSS para receberem aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. Aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) no último dia 11 em Decisão TerminativaÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. , o projeto não recebeu recurso para sua votação em Plenário até a última sexta-feira (dia 20).

Trata-se de uma proposta do senador Paulo Paim (PT-RS), que inclui as duas doenças no artigo 151 da Lei nº 8.213/91. Já têm direito aos dois benefícios, sem carência, os portadores de outras 12 doenças, entre elas tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, cegueira, paralisia irreversível, cardiopatia grave e Aids. Só podem reivindicar o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez pessoas que não apresentavam as doenças antes de se filiarem ao INSS.

As doenças mencionadas na lei são graves e tornam seus portadores incapazes para o trabalho, além de provocarem estigma, deformação ou mutilação. Durante a discussão do projeto na Comissão de Assuntos Sociais, o senador e médico Mão Santa (PSC-PI), relator da proposta, lembrou que todas as doenças dão direito a auxílio-doença ou podem levar à aposentadoria por invalidez, de acordo com sua gravidade e continuidade. No entanto, no seu entendimento, o lúpus e a epilepsia são graves e, portanto, a sociedade deve dispensar seus portadores do cumprimento da carência de 12 meses de filiação ao INSS.

O lúpus é uma doença de causa desconhecida, caracterizada por inflamações em muitos órgãos do corpo. Os pacientes podem apresentar sinais e sintomas como fadiga, anemia, febre, erupções, sensibilidade ao sol, perda de cabelos, artrites, problemas sérios no coração, nos rins, nos pulmões e no sistema nervoso central. A doença pode ocorrer em qualquer idade, mas cerca de 60% dos casos se verificam em pessoas de 13 a 40 anos. Negros e asiáticos são populações de risco - são três vezes mais acometidos que os caucasianos. A incidência é de seis novos casos por 100 mil pessoas por ano para as populações de menor risco, e de 35 para negros e asiáticos.

Já a epilepsia provoca distúrbios de consciência ou de outras funções psíquicas, movimentos musculares involuntários e perturbações do sistema nervoso central. A crise epiléptica pode ser um simples embotamento da consciência ou levar a pessoa a apresentar convulsões. As crises de epilepsia costumam ocorrer nos primeiros anos de vida e as investigações registram que 0,5% da população em geral têm convulsões ativas, 3% sofreram crises em algum momento da vida e 9% apresentaram pelo menos uma convulsão na vida.

Eli Teixeira / Agência Senado
 

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