Quarentena de juiz aposentado vale para escritório

03 de setembro de 2013

Quarentena de juiz aposentado vale para escritório

Por Rodrigo Haidar

O juiz, desembargador ou ministro aposentado que volta para a advocacia não pode atuar no tribunal ou jurisdição em que julgava por um período de três anos. É o que determina a Constituição Federal: “Aos juízes é vedado: exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração”. Agora, a quarentena imposta ao magistrado foi estendida para todo o escritório no qual ele trabalha, por decisão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

A decisão, tomada por unanimidade pelo Pleno do Conselho Federal da Ordem em maio, foi publicada nesta terça-feira (3/9) no Diário Oficial da União. Com a regra, ainda que o escritório de advocacia tenha uma centena de advogados, e entre eles apenas um juiz aposentado, toda a banca fica proibida de atuar na jurisdição ou no tribunal do ex-juiz. Mesmo a atuação informal do juiz aposentado já gera o impedimento.

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, afirmou à revista Consultor Jurídico que a determinação não tem como objetivo criar obstáculos ao pleno exercício da advocacia, mas sim dar cumprimento integral ao que determina a Constituição. “Os sócios ou associados de um escritório são todos beneficiários dos dividendos da sociedade. Por isso, é necessária a extensão da quarentena a todos”, afirmou.

A OAB tomou a decisão a partir de consulta feita pela seccional de Roraima no ano passado. Em um primeiro momento, o processo administrativo foi distribuído ao conselheiro federal Cláudio Pereira de Souza Neto, que hoje ocupa o cargo de secretário-geral da entidade. Para ele, o escritório só deveria ser impedido de atuar se o juiz aposentado fosse proprietário de 50% do escritório ou se desse nome à banca. O revisor, Luiz Carlos Levernzon, já votava por estender a quarentena a todo o escritório e anotava que a atuação configurava infração ética.

A matéria, depois, foi encaminhada para deliberação do Pleno da OAB. O novo relator, conselheiro Duilio Piato Júnior, propôs a extensão da quarentena a todo o escritório, independentemente da cota pertencente ao advogado que era juiz. De acordo com ele, a quarentena se impõe mesmo que o advogado seja sócio, associado ou funcionário, “atingindo os demais sócios, mesmo que o escritório já atue há vários anos na área que sofre o impedimento”. O voto foi aprovado por unanimidade pelo Conselho Federal da OAB.

 

Fonte: Consultor Jurídico

Imagem/Fonte: Extraído de OAB Caixas do Sul

Notícias

Notas sobre Garantia Hipotecária

Notas sobre Garantia Hipotecária Leslie Amendolara Garantia real extrajudicial incide sobre bens imóveis ou equiparados que pertençam ao devedor ou a terceiros. Conceito de hipoteca: Direito Real de Garantia em que um bem do devedor assegura ao credor o pagamento de uma dívida. Registro: a hipoteca...

Juíza de Goiás reconhece união estável homoafetiva post mortem

Juíza de Goiás reconhece união estável homoafetiva post mortem Publicado em: 24/06/2016 A juíza da Vara de Família e Sucessões da comarca de Rio Verde, Coraci Pereira da Silva, reconheceu a união estável homoafetiva post mortem entre dois homens, em face do pedido de um deles. O casal se conhecia...

STF julgará agravos internos e embargos de declaração no Plenário Virtual

SESSÃO A DISTÂNCIA STF julgará agravos internos e embargos de declaração no Plenário Virtual 23 de junho de 2016, 14h30 O Supremo Tribunal Federal fixou uma nova regra para julgamento de agravos internos e embargos de declaração. A partir de agora, esses tipos de recursos podem ser analisados por...

Jurisprudência Mineira - Incapacidade civil - Necessidade de processo de interdição - Usucapião - ausência de posse exclusiva - necessidade de registro na matrícula do imóvel - art. 1.275 do código civil

Jurisprudência Mineira - Incapacidade civil - Necessidade de processo de interdição - Usucapião - ausência de posse exclusiva - necessidade de registro na matrícula do imóvel - art. 1.275 do código civil Publicado em: 23/06/2016 JURISPRUDÊNCIA MINEIRA JURISPRUDÊNCIA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL -...

No NCPC, a incompetência relativa pode ser declarada de ofício?

No NCPC, a incompetência relativa pode ser declarada de ofício? Publicado por Flávia T. Ortega - 20 minutos atrás No NCPC a incompetência relativa pode ser declarada de ofício? Dica: No NCPC, a incompetência RELATIVA pode ser declarada de ofício? De acordo com a Súmula 33 do STJ, "a incompetência...