Quarentena de juiz aposentado vale para escritório

03 de setembro de 2013

Quarentena de juiz aposentado vale para escritório

Por Rodrigo Haidar

O juiz, desembargador ou ministro aposentado que volta para a advocacia não pode atuar no tribunal ou jurisdição em que julgava por um período de três anos. É o que determina a Constituição Federal: “Aos juízes é vedado: exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração”. Agora, a quarentena imposta ao magistrado foi estendida para todo o escritório no qual ele trabalha, por decisão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

A decisão, tomada por unanimidade pelo Pleno do Conselho Federal da Ordem em maio, foi publicada nesta terça-feira (3/9) no Diário Oficial da União. Com a regra, ainda que o escritório de advocacia tenha uma centena de advogados, e entre eles apenas um juiz aposentado, toda a banca fica proibida de atuar na jurisdição ou no tribunal do ex-juiz. Mesmo a atuação informal do juiz aposentado já gera o impedimento.

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, afirmou à revista Consultor Jurídico que a determinação não tem como objetivo criar obstáculos ao pleno exercício da advocacia, mas sim dar cumprimento integral ao que determina a Constituição. “Os sócios ou associados de um escritório são todos beneficiários dos dividendos da sociedade. Por isso, é necessária a extensão da quarentena a todos”, afirmou.

A OAB tomou a decisão a partir de consulta feita pela seccional de Roraima no ano passado. Em um primeiro momento, o processo administrativo foi distribuído ao conselheiro federal Cláudio Pereira de Souza Neto, que hoje ocupa o cargo de secretário-geral da entidade. Para ele, o escritório só deveria ser impedido de atuar se o juiz aposentado fosse proprietário de 50% do escritório ou se desse nome à banca. O revisor, Luiz Carlos Levernzon, já votava por estender a quarentena a todo o escritório e anotava que a atuação configurava infração ética.

A matéria, depois, foi encaminhada para deliberação do Pleno da OAB. O novo relator, conselheiro Duilio Piato Júnior, propôs a extensão da quarentena a todo o escritório, independentemente da cota pertencente ao advogado que era juiz. De acordo com ele, a quarentena se impõe mesmo que o advogado seja sócio, associado ou funcionário, “atingindo os demais sócios, mesmo que o escritório já atue há vários anos na área que sofre o impedimento”. O voto foi aprovado por unanimidade pelo Conselho Federal da OAB.

 

Fonte: Consultor Jurídico

Imagem/Fonte: Extraído de OAB Caixas do Sul

Notícias

Ministro Moraes fomenta uso de vias extrajudiciais na solução de conflitos

Ministro Moraes fomenta uso de vias extrajudiciais na solução de conflitos Publicado em 20/06/2016 Brasília, 17/6/16  - A adoção de novos modelos de solução de conflitos foi tema de encontro entre o ministro da Justiça e Cidadania, Alexandre de Moraes , o presidente do Centro Brasileiro de...

Aplicativos de smartphone ajudam no treinamento para falar em público

RECURSOS TECNOLÓGICOS Aplicativos de smartphone ajudam no treinamento para falar em público 19 de junho de 2016, 7h07 Por João Ozorio de Melo Se um dia o medo de falar em público for considerado uma doença, a Organização Mundial de Saúde (OMS) terá de anunciar uma epidemia mundial. Pelo menos isso...

PJe: "Seus problemas acabaram"

PJe: "Seus problemas acabaram" Bem, pelo que li, é isso que promete o novo navegador pré-configurado desenvolvido pelo CNJ, diga-se, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Boa sorte. Publicado por Fabio Ayres - 13 horas atrás PJe Seus problemas acabaram "CNJ lança navegador pré-configurado...