CARTAS NOTARIAIS DE SENTENÇA

 

De acordo com o artigo 313 do PROVIMENTO CONJUNTO Nº 93/2020, da Corregedoria-Geral de Justiça, que institui o Código de Normas que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, o Tabelionato de Notas poderá, a pedido, proceder à autenticação de documentos constantes de autos judiciais, a fim de formar cartas de sentença das decisões judiciais, dentre as quais formais de partilha, cartas de adjudicação e de arrematação, mandados de registro e averbação em meio físico ou eletrônico.

A carta de sentença deverá ser formalizada no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da solicitação do interessado e da entrega dos autos originais do processo judicial, ou do acesso ao processo judicial eletrônico.

Trata-se de mais um procedimento notarial de desburocratização que passa a incorporar a relação de atos praticados pelo CARTÓRIO MASSOTE.

 

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