Procuração. O que é?


A procuração, ou mandato, é o ato pelo qual o interessado (outorgante) nomeia alguém de sua plena confiança (procurador), para praticar determinados atos em seu nome.

Pode ter prazo de validade ou não, conforme a vontade do outorgante.

Como é um ato baseado na confiança, pode ser revogado a qualquer tempo.

Como é feita?

O interessado (outorgante) comparece ao Cartório, com seu RG e CIC originais, e diz ao escrevente que deseja nomear alguém de sua confiança (procurador) para que pratique determinados atos em seu nome - o procurador pratica os atos pelo outorgante, é como se o próprio outorgante tivesse praticando os atos, por isso é fundamental que seja uma pessoa da mais absoluta confiança do outorgante.

Alguns tipos de procuração?

• Procuração Ad-judicia: é aquela dada aos advogados para que estes representem o interessado em juízo (mover ações,  defender em ações, fazer acordos, celebrar contratos, etc.);

• Procuração Previdenciária: para autorizar que alguém da confiança receba aposentadoria ou pensões por ele;

• Procuração para movimentar Contas Bancárias;

 

• Procuração para Administrar Bens;

• Procuração para Venda e Compra de Imóveis;

• Procuração para Venda de Automóveis;

• Procuração para Matrícula em Cursos e Concursos;

• Procurações para qualquer outros atos da Vida Civil (somente para atos lícitos ou não proibidos por lei);

O que é necessário?

• Comparecer o interessado com seus documentos originais (RG ou Carteira de Habilitação nova e com foto e CPF).

• Caso tenha até 15 anos, deve comparecer apenas seu pai ou sua mãe com seus documentos originais (o menor não precisa vir).

• Se o interessado tiver entre 16 ou 17 anos, deve comparecer acompanhado de seu pai ou de sua mãe para assisti-lo, todos com seus documentos originais.

•Trazer a qualificação completa do procurador: nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, nº. do RG, nº. do CPF e endereço.

Revogação de Procuração

O que é?

A revogação é o ato que torna sem validade uma procuração anteriormente feita.

Por ser um ato baseado na confiança que o outorgante possui no procurador, a procuração pode ser revogada a qualquer tempo, se não mais convier ao outorgante que o procurador continue exercendo atos em seu nome.

Como é feito?

O interessado (outorgante) comparece ao Cartório, com seu RG e CPF originais, e diz ao escrevente que nomeou alguém de sua confiança (procurador), mas que não deseja mais que esta procuração tenha validade, e por isso, deseja fazer sua revogação.

O que é necessário?

• Comparecer o interessado com seus documentos originais (RG ou Carteira de Habilitação nova e com foto e CPF)

• Trazer uma cópia da procuração que vai ser revogada.

 

Extrato - Compilação - Arpen SP

 

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