Autenticação

É o ato em que se confere a uma cópia (“xerox”) a mesma validade da documentação original, recebendo dessa forma a designação cópia autenticada. O Tabelião atesta que a cópia autenticada é fiel, idêntica ao original, e por isso, tem a mesma validade que ele.

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Regime escalonado de bens: valoração da autonomia da vontade Flavine Meghy Metne Mendes[1] Como se sabe, segue em discussão a todo vapor o Projeto de Lei nº 4/2025, que dispõe sobre a atualização da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e da legislação correlata. As mudanças...