"Políticas de caça-níquel"

15/01/2012 | Sem garantias:

Lei de mobilidade urbana pode incentivar abusos

Por Marcos de Vasconcellos

A Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), sancionada pela presidente Dilma Rousseff no último dia 3, tem como objetivo padronizar as ações dos municípios para fortalecimento do transporte público em detrimento dos meios menos sustentáveis. Porém, ao dar aos municípios instrumentos para a aplicação de tributos como pedágios urbanos ou rodízios, a nova lei corre o risco de incentivar "políticas de caça-níquel", onde o cidadão é tarifado sem receber em troca melhores formas de locomoção.

Relatório do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), publicado três dias depois de sancionada a lei, afirma que, com a nova política, "cria-se respaldo jurídico para que municípios implantem políticas de taxação ou subsídio, no sentido de priorizar modos de transporte mais sustentáveis e ambientalmente amigáveis". A fiscalização da implementação de tais cobranças ou da contrapartida para as mesmas, porém, não fica definida.

"Há uma ambiguidade na lei", classifica o doutor em Direito Administrativo Fábio Medina Osório. Para ele, municípios podem cair na tentação de criar instrumentos meramente arrecadatórios, "mas haveria risco de inconstitucionalidade". Apontar aumento de carga tributária como solução para problemas de infraestrutura é um caminho simplista, segundo o advogado.

Medina aponta o "pedágio urbano" como um risco de interpretação possível da nova lei. Segundo ele, isto seria "um alargamento indevido das competências municipais, se houver uma elasticidade demasiada em termos de vinculação à infraestrutura".

O risco existe, mas a lei deve ser vista como um avanço, afirma o especialista em processos administrativos e conselheiro do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) Rodrigo Matheus. Para ele, a nova política tem o mérito de padronizar desde a prestação de serviço até a nomenclatura das políticas municipais de mobilidade urbana.

Segundo Matheus, apesar de a lei não prever parâmetros, há na Constituição Federal os "princípios da razoabilidade e proporcionalidade e, caso não sejam cumpridos, pode-se entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)".

A padronização que é elogiada por Matheus, é vista com ressalvas pelo presidente da comissão de Direito Administrativo da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, Adib Kassouf Sad. Para o advogado, se o Governo Federal uniformizar todas as políticas implementadas, poderá "tratar igualmente cidades em situação desigual".

Para coibir abusos, Sad propõe que o Governo Federal delimite e dê parâmetros aos poderes dos municípios para a implementação da política. "A lei geral deve dar os contornos para que, dentro deste, as cidades façam regulamentação."

A lei ainda prevê questões como os subsídios ao transporte público.

 

Marcos de Vasconcellos é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 15 de janeiro de 2012

Extraído de Transparência Capixaba

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