Divórcio: Minha ex vai ficar com metade da empresa?

Divórcio: Minha ex vai ficar com metade da empresa?

Marina Biasoli de O. Lima

Entenda quando as cotas de uma empresa entram na partilha do divórcio, como são avaliadas e por que o ex-cônjuge não se torna sócio automaticamente.

quinta-feira, 17 de setembro de 2026
Atualizado às 13:50

Quando um dos cônjuges é empresário, uma das primeiras dúvidas que surgem no divórcio é: o outro ficará com metade da empresa?

A resposta depende do regime de bens, da data em que as cotas foram adquiridas e da origem dos recursos utilizados.

Mesmo quando as cotas entram na partilha, isso não significa que o ex-cônjuge automaticamente se tornará sócio, participará da administração ou receberá metade dos bens existentes no nome da empresa.

O primeiro passo é verificar o regime de bens

No regime da comunhão parcial, que é aplicado à maioria dos casamentos quando não existe pacto antenupcial, comunicam-se, em regra, os bens adquiridos durante o casamento.

Por isso, cotas sociais adquiridas durante a relação podem integrar o patrimônio comum, ainda que estejam registradas apenas no nome de um dos cônjuges.

O STJ reconhece que as cotas adquiridas durante casamento ou união estável submetidos a um regime comunicativo integram o patrimônio comum do casal.

A análise será diferente quando as cotas foram adquiridas antes do casamento, recebidas por herança ou doação ou quando o casal adotou separação total de bens.

Também precisam ser examinados aumentos de capital, novas aquisições de cotas, reorganizações societárias e valores investidos ao longo da união.

O ex-cônjuge não se torna sócio automaticamente

Mesmo quando existe direito à meação, o ex-cônjuge não entra automaticamente no quadro societário.

A condição de sócio envolve direitos políticos e administrativos, como votar, participar de deliberações, fiscalizar diretamente a gestão e assumir funções dentro da empresa.

Esses direitos dependem das regras societárias e do contrato social.

O ex-cônjuge que não participava da empresa possui, em princípio, um direito econômico relacionado às cotas comuns, mas não passa automaticamente a interferir na administração.

O STJ utiliza a expressão “cotista anômalo” ou “sócio do sócio” para explicar que o ex-cônjuge pode possuir direitos patrimoniais sobre a participação, sem se transformar em integrante regular da sociedade.

Os bens da empresa não são divididos diretamente

Se a sociedade possui um imóvel, veículos, equipamentos ou dinheiro em caixa, esses bens pertencem à pessoa jurídica.

O divórcio não autoriza que o ex-cônjuge retire diretamente metade desses ativos.

O que pode ser partilhado é o valor correspondente às cotas que integram o patrimônio comum.

Essa distinção protege a personalidade jurídica da empresa e impede que a partilha do casal seja confundida com a divisão do patrimônio empresarial.

Qual valor será considerado?

O valor nominal das cotas indicado no contrato social raramente representa o valor econômico real da participação.

Uma empresa pode ter capital social de R$ 50 mil, mas possuir imóveis, contratos, equipamentos e resultados que tornem suas cotas muito mais valiosas. Também pode ocorrer o contrário: a empresa pode possuir dívidas que reduzam substancialmente o valor da participação.

O critério previsto no contrato social deve ser analisado primeiro. Na ausência de um método contratual adequado, pode ser necessária a realização de uma apuração de haveres por balanço de determinação.

Nesse procedimento, os bens, direitos e obrigações da empresa são avaliados de forma atualizada para identificar o valor patrimonial real das cotas.

Em decisão recente, o STJ reafirmou que, quando o contrato social é omisso, deve ser utilizado o balanço de determinação, conforme o art. 606 do CPC.

Portanto, não é tecnicamente preciso afirmar apenas que se utiliza o “valor de mercado da empresa”. O mais adequado é falar em valor patrimonial real das cotas, apurado de acordo com o contrato ou por metodologia técnica aplicável.

E os lucros e dividendos?

Outro ponto relevante é o que acontece com os lucros distribuídos enquanto o valor das cotas ainda não foi pago.

Em 2025, o STJ decidiu que o ex-cônjuge não sócio pode ter direito aos lucros e dividendos correspondentes às cotas comuns desde a separação de fato até o efetivo pagamento dos haveres.

O tribunal entendeu que, enquanto o direito patrimonial não for liquidado, permanece uma espécie de condomínio sobre as cotas partilhadas.

Isso torna ainda mais importante definir com clareza a data da separação, o valor devido e o prazo de pagamento.

A demora pode aumentar o conflito e gerar novas discussões sobre resultados distribuídos durante o período.

Como realizar a partilha sem prejudicar a empresa?

Existem diversas formas de estruturar a divisão.

Uma possibilidade é compensar o valor das cotas com outros bens do casal. Por exemplo, um cônjuge permanece com a participação empresarial e o outro recebe um imóvel ou aplicações financeiras de valor equivalente.

Quando não existem outros bens suficientes, o pagamento pode ser parcelado, desde que sejam estabelecidas garantias, prazos e critérios de correção.

Também pode ser necessário prever:

* Uma avaliação contábil independente;
A data-base para a apuração;
O tratamento dos lucros e dividendos;
A responsabilidade por dívidas;
Cláusulas de confidencialidade;
Garantias para o pagamento;
Regras para evitar a retirada excessiva de recursos do caixa.

A solução deve preservar tanto o direito à meação quanto a continuidade da atividade empresarial.

O contrato social também importa no divórcio

Embora o regime de bens determine o que pode integrar a partilha, o contrato social ajuda a definir as consequências societárias.

Ele pode estabelecer regras para ingresso de terceiros, metodologia de avaliação das cotas, direito de preferência e formas de pagamento.

Pactos antenupciais, acordos de sócios e contratos sociais bem estruturados podem reduzir conflitos, mas não podem ser utilizados para retirar direitos patrimoniais que a legislação assegura ao cônjuge.

Dividir o patrimônio não significa destruir o negócio

O divórcio não significa que a empresa será automaticamente dividida ao meio.

É necessário identificar quais cotas integram o patrimônio comum, calcular seu valor e estabelecer uma forma segura de compensação ou pagamento.

Quando a partilha é feita sem análise contábil e societária, existe o risco de supervalorizar ou subvalorizar a empresa, comprometer seu caixa e prolongar o conflito.

Uma solução adequada deve respeitar o regime de bens, o contrato social e a realidade financeira do negócio, preservando os direitos do casal sem inviabilizar a continuidade da empresa.

Marina Biasoli de O. Lima
Advogada com atuação em Direito Imobiliário, Inventário, Planejamento Patrimonial e soluções extrajudiciais, com mais de 10 anos de experiência.

Fonte: Migalhas

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