A ata notarial na era das notícias falsas

A ata notarial na era das notícias falsas

Por Elder Gomes Dutra (*)

A Ata Notarial é um instrumento público através do qual o tabelião documenta, de forma imparcial, um fato jurídico por ele presenciado. É utilizada para narrar e comprovar, com fé pública, a ocorrência de um fato, perpetuando-o no tempo.

Esse recurso tem sido muito utilizado, por exemplo, para comprovar a existência e o conteúdo de sites na internet ou no celular, como mensagens, conversas ou áudios no WhatsApp.

A Ata também pode ser lavrada fora do Cartório para comprovar o estado de imóveis na entrega de chaves quando do encerramento de um contrato de aluguel, comprovar a realização de assembleias de associações e sindicatos, atestar a presença de uma pessoa em determinado lugar ou a ocorrência de qualquer fato relevante.

A Ata Notarial tem eficácia probatória, presumindo-se verdadeiros os fatos nela contidos. Por isso, ela é muito utilizada como meio de prova para futuro processo na justiça.

Em tempos de “fake news”, proliferação de notícias falsas que circulam na internet e nas redes sociais de modo irresponsável, a utilização da Ata Notarial é providencial.

Dirigindo-se a um Cartório de Notas, o interessado, que pode ou não ser a vítima da notícia falsa, solicita a elaboração da Ata. O tabelião acessa a internet, rede social ou celular em que consta a notícia e faz a verificação dos fatos, podendo, inclusive, imprimir as imagens coloridas no documento. Essa providência é muito interessante, afinal de contas, “uma imagem vale mais do que mil palavras”.

O problema da disseminação de notícias falsas tem alcançado outros patamares, chegando a influenciar o comportamento de eleitores em processos eleitorais, conforme noticiado pela imprensa mundial, com destaque para a eleição presidencial norte-americana.

Neste cenário a Ata Notarial certamente tem grande valor, e não apenas como meio de prova para apuração de responsabilidade de envolvidos na criação de notícias falsas, mas também para auxiliar durante o processo eleitoral, na fiscalização e condução de medidas de controle como retirada do ar de perfis, sites, blogs, a cargo da Justiça Eleitoral.

Uma notícia, um post, um comentário, uma curtida, nada escapa de constatação por meio da Ata Notarial.

(*)Elder Gomes Dutra é Doutorando em Direito Civil, Mestre em Direito Processual e ocupa a função de Tabelião do Cartório 5° Ofício de Notas de Campo Grande/MS

Fonte: Campo Grande News

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