A indignidade sucessória além das hipóteses do Código Civil: interpretação teleológica-finalística aplicada por tribunais

Direito Civil Atual

A indignidade sucessória além das hipóteses do Código Civil: interpretação teleológica-finalística aplicada por tribunais

Júlia d’Alge Mont’Alverne Barreto
7 de julho de 2025, 12h31

Ao observarem a interpretação teleológica-finalística a ser conferida ao artigo 1.814 do Código Civil, os tribunais parecem voltar os olhos ao fato de que a indignidade apresenta como essência a repugnância causada na consciência social por pessoa que pretender suceder a outra extraindo vantagem de seu patrimônio a partir da prática de atos lesivos de certa gravidade.

Prossiga em Consultor Jurídico

Adolescente que matou os pais pode herdar?

                                                                                                                            

Notícias

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...