De que falamos quando falamos de eutanásia?

De que falamos quando falamos de eutanásia?

Publicado em 15/02/2016

O que é eutanásia voluntária? E involuntária? Qual é a diferença entre esta e outras práticas médicas como a ortotanásia, a distanásia e os cuidados paliativos? Explicamos estes e outros conceitos na semana em que se instalou o debate sobre a eutanásia.

A palavra eutanásia vem do grego e significa “boa morte”. Em termos médicos, contudo, significa pôr termo intencionalmente à vida de uma pessoa, normalmente de alguém que sofre de uma doença incurável ou que está em grave sofrimento.

Há diferentes tipos de eutanásia, conforme envolvem a manifestação de uma vontade da pessoa doente ou em sofrimento, ou não, mas envolve sempre uma segunda pessoa que toma parte no acto, sendo isso que a distingue do suicídio.

A eutanásia é voluntária quando existe um pedido expresso por parte da pessoa para ser morta. É não voluntária quando essa decisão é tomada por outra, normalmente um familiar, porque o doente não tem capacidade para o fazer. Este último tipo não deve ser confundido com eutanásia involuntária, que é o acto de matar alguém doente, que tem capacidade para manifestar a sua vontade mas não o faz, ou porque a opinião não lhe foi solicitada, ou porque não quer morrer.

Há outras situações em que é a própria pessoa que toma a medida que põe fim à sua própria vida, mas fá-lo com a ajuda de outra que, por exemplo, lhe fornece uma dose letal de medicação. Nestes casos não se fala de eutanásia, mas sim de suicídio assistido.

Há ainda uma série de outros termos que frequentemente são confundidos com eutanásia. A palavra ortotanásia significa morte natural e por vezes é utilizada para situações em que são desligados ou retirados os meios extraordinários para manter a vida. O que é coloquialmente designado como “desligar as máquinas”, ou o recusar tratamentos que podem curar uma doença ou eventualmente prolongar a vida, não são formas de eutanásia, nem são moralmente equiparáveis.

A distanásia é precisamente o contrário da eutanásia. A palavra significa “má morte” e é entendida como o prolongamento de uma vida, por meios artificiais, mesmo quando isso implica sofrimento para o doente. A distanásia é considerada universalmente uma prática médica inadequada.

Nos últimos anos tem-se falado bastante da expressão testamento vital. Também isto não pode ser confundido com eutanásia. O testamento vital é apenas um instrumento jurídico que permite a uma pessoa, em plena possa das suas capacidades, deixar instruções sobre como gostaria de ser tratada caso venha a encontrar-se incapacitada. O que se pede no testamento vital é que pode, ou não, ser polémico. Mas o pedido de não ser prolongada a vida por meios artificiais, quando não existe esperança médica de uma cura ou recuperação de consciência, por exemplo, mais uma vez, não é eutanásia. Naturalmente, enquanto a eutanásia não for uma prática legal em Portugal, não se pode requisitá-la num testamento vital.

Quando se fala de sofrimento em fim de vida, fala-se ainda de cuidados paliativos, os cuidados de saúde prestados a pessoa com doença incurável, avançada e progressiva, com o objectivo de intervir no sofrimento global (físico, psicológico, emocional), independentemente da doença de que sofre e do prognóstico (que pode ser de anos, meses ou semanas). Não se destinam apenas a moribundos e pretendem intervir globalmente no sofrimento, evitando que ele se torne intolerável, e apoiam também a família.

Uma das ferramentas terapêuticas, que não se utiliza como medida de primeira linha mas sim para sintomas que não podem ser tratados de outra forma, é a sedação paliativa.

O que é pedido a todos os profissionais de saúde, nomeadamente aos que trabalham em cuidados paliativos, é que não prolonguem a qualquer custo, nem encurtem, a vida dos doentes, mas sim respeitam a inevitabilidade da morte.

Extraído de Colégio Notarial do Brasil


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