5ª Câmara Cível determina que pai pague faculdade da filha

5ª Câmara Cível determina que pai pague faculdade da filha

04/02/2019 - 05:22

Os desembargadores da 5ª Câmara Cível, por unanimidade, deram provimento ao recurso de agravo de instrumento impetrado por uma menor que requereu o pagamento de débitos provenientes do custeio de mensalidades do curso superior de medicina por parte de seu genitor. O pai da menina, que é pecuarista, alegou que não possui obrigação de custear o curso, pois o acordo seria tão somente para custeio de ensino escolar (fundamental e médio).

Consta nos autos que o agravado já havia homologado acordo referente ao pagamento de alimentos à filha, no valor de um salário-mínimo, mais a escolha do curso que ela já vem cursando e mais plano de saúde, além de despesas médicas e odontológicas.

Cópias de conversas no WhatsApp mostram que o agravado concordava com a matrícula de sua filha no curso de medicina. No que concerne ao custeio dos estudos da infante, nada mudou, mas em determinado momento o pai da menina alegou que não possui obrigação de custear o curso, pois o acordo seria somente para custeio do ensino fundamental e médio desta.

O relator do recurso, Des. Vladimir Abreu da Silva, afirmou que não se pode admitir que a obrigação do alimentante se restrinja ao ensino fundamental e médio, porquanto a palavra "escola" descrita no acordo, certamente engloba a faculdade na qual a agravante está cursando.

Ao analisar o acordo homologado em audiência e o instrumento particular de distrato de contrato verbal de sociedade de fato, o desembargador entendeu que o agravado se responsabilizou pelas despesas escolares da filha. E o simples fato de constar no acordo que no período em que a agravante estiver cursando a faculdade o agravado deve efetuar o pagamento de um salário-mínimo, não significa que ele tenha sido exonerado do compromisso de arcar com as despesas do referido curso.

“Ante o exposto, conheço do recurso e dou-lhe provimento para o agravado realizar o pagamento de  valores referentes às mensalidades do curso de graduação da ora agravante”, disse o relator.

O processo tramitou em segredo de justiça.

Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

 

Notícias

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...