Lei Anticorrupção Empresarial entra em vigor, mas falta regulamentação

Lei Anticorrupção Empresarial entra em vigor, mas falta regulamentação

Alex Rodrigues - Repórter da Agência Brasil Edição: Davi Oliveira

Entrou em vigor hoje (29) a chamada Lei Anticorrupção Empresarial. A norma prevê que empresas e pessoas jurídicas respondam civil e administrativamente quando seus empregados ou representantes forem acusados de envolvimento com a corrupção de agentes públicos, de fraude em licitações ou de dificultar investigações.

Apesar de a Lei 12.846 ter sido sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União em 2 de agosto de 2013, ela entra em vigor, no entanto, sem que o decreto presidencial que a regulamenta tenha sido publicado.

De acordo com a assessoria da Casa Civil, a lei é válida mesmo sem a publicação do decreto, mas a falta de regulamentação de aspectos como os critérios para aplicação das multas, os fatos agravantes da prática ilícita e quais os mecanismos corporativos de controle de irregularidades que podem servir de atenuantes à pena pode criar dificuldades processuais, caso alguma empresa ou entidade venha a ser denunciada.

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Lei que pune empresas envolvidas com corrupção entra em vigor dia 29Segundo a Casa Civil, o setor jurídico ainda não havia terminado de revisar o texto final do decreto quando a presidenta viajou para a Suíça - onde participou do Fórum Mundial Econômico de Davos - e para Cuba. Ontem (28) à tarde, uma reunião na Subchefia da Casa Civil serviu para acertar os últimos detalhes. A expectativa é que o decreto seja publicado ainda hoje, em edição extra do Diário Oficial.

Até hoje, apenas as pessoas físicas respondiam por esses crimes e, na maioria das vezes, a punição recai quase que exclusivamente sobre servidores públicos que se deixam corromper e aceitam vantagens indevidas para beneficiar pessoas físicas ou jurídicas.

Aprovada após os protestos populares que tomaram as ruas do país a partir de junho de 2013 para, entre outras coisas, exigir o fim da corrupção, a Lei 12.846 estabelece multas que podem chegar a 20% do faturamento bruto da companhia. Dependendo da gravidade do caso, a Justiça pode inclusive determinar a dissolução compulsória da empresa ou entidade ou a suspensão ou interdição das atividades.

Qualquer que seja a punição, o nome da empresa deverá ser inscrito no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituído pela lei. A condenação administrativa não impede a punição individual aos dirigentes ou administradores.

O decreto federal também é esperado por governos estaduais e municipais, já que deverá servir de base para que as controladorias editem as normas locais.

"Temos conversado bastante com os representantes de estados e municípios e há um grande interesse de que os regulamentos de todas as esferas sejam harmônicos, para evitar disparidades, confusão e insegurança jurídica", disse o secretário de Transparência e Prevenção da Corrupção, da Controladoria-Geral da União (CGU), Sérgio Seabra, à Agência Brasil.


Agência Brasil

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