Ação pede que STF declare constitucionalidade de dispositivo do CBT

Segunda-feira, 20 de abril de 2015

Ação pede que STF declare constitucionalidade de dispositivo do Código Brasileiro de Trânsito

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 35, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual pede que a Corte declare que o artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – que tipifica como crime a conduta do motorista que foge do local do acidente para não ser responsabilizado penal ou civilmente – não ofende qualquer princípio constitucional.

Na ação, Janot explica que, embora se presuma que toda a legislação brasileira seja compatível com a Constituição Federal, há casos em que a existência de dúvidas ou controvérsias de ordem judicial a respeito de determinadas leis ou atos normativos federais justifica o ajuizamento de ADC no Supremo, a fim de que a Corte uniformize o entendimento a respeito da matéria. Segundo ele, é o que acontece no caso do artigo 305 do CTB (Lei 9.503/1997)

Isso porque os Tribunais de Justiça de São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Santa Catarina, assim como o Tribunal Regional Federal da 4ª Região têm declarado a inconstitucionalidade do dispositivo do Código de Trânsito. “Os referidos tribunais declararam a inconstitucionalidade do artigo 305 do CTB sob o entendimento de que, ao tipificar como crime ‘afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída’, o referido dispositivo legal terminaria por impor ao motorista a obrigação de colaborar com a produção de provas contra si, o que ofenderia os princípios constitucionais da ampla defesa e da não autoincriminação”, explicou.

Essa, contudo, não é a solução mais adequada para a questão jurídica, segundo Janot, porque a observância do dispositivo não implica autoincriminação. “Os condutores, ao serem proibidos de fugir do local do acidente para facilitar a apuração do acontecimento, não necessariamente sofrerão qualquer responsabilidade penal ou civil, podendo até mesmo, após a averiguação, receber reparação civil ulterior e contribuir com a produção de provas criminais não contra si, mas contra outrem”, argumenta o procurador-geral.

O relator da ADC é o ministro Marco Aurélio.

VP/CR

Processos relacionados
ADC 35

Supremo Tribunal Federal (STF)

Notícias

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você?

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você? Cristine Soares segunda-feira, 24 de agosto de 2026 Atualizado em 21 de agosto de 2026 11:57 Não dispomos de pouco tempo, mas desperdiçamos muito. (Sêneca) Você já viu isso acontecer. Um pai que não reconhece mais os...

Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória

Deixa acontecer Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória 20 de agosto de 2026, 07h31 Por causa disso, a devedora ajuizou uma exceção de pré-executividade requerendo a extinção do processo, argumentando que a exequente permaneceu inerte na ação até a ocorrência da prescrição...

Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado

Família Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado Maioria entendeu que relação indicava intenção futura de constituir família, e não vida familiar já estabelecida. Da Redação terça-feira, 18 de agosto de 2026 Atualizado às 15:37 A 3ª turma do STJ decidiu, por...