Adicional por tempo de serviço poderá ser incluído na CLT

17/03/2014 - 10h01 Comissões - Assuntos Sociais - Atualizado em 17/03/2014 - 10h01

Adicional por tempo de serviço poderá ser incluído na CLT

Da Redação

O direito do trabalhador de menor renda ao adicional por tempo de serviço poderá ser incluído na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É o que determina o projeto (PLS 63/2012), do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), que poderá ser votado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) na quarta-feira (19).

Segundo a proposta, após cada período de três anos de vigência do contrato de trabalho, o empregado que recebe salário básico mensal igual ou inferior a dois salários mínimos terá direito a adicional por tempo de serviço, em valor correspondente a 5% do seu salário básico, até o máximo de 50% . De acordo com a proposta, o adicional fará parte do salário, assim como as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.

Valadares afirma que o intuito de seu projeto é criar um direito de natureza trabalhista salarial – e não assistencial –, em favor daqueles indivíduos que conseguem ter uma inclusão no sistema formal de trabalho, ainda que no patamar mais baixo, para que possam garantir seu progresso e seu desenvolvimento pessoal e familiar.

Na opinião do relator do projeto na Comissão Assuntos Sociais (CAS), senador Paulo Paim (PT-RS), o estímulo remuneratório que se oferece com o projeto possibilita ao empregador reter mão-de-obra, pois se optar por mudar de emprego, o empregado perderia uma parte do seu salário, ainda que mínima. Em seu voto, Paim sugere três emendas de redação que não alteram o mérito da proposta.

O senador Armando Monteiro (PTB-PE), porém, apresentou voto em separado pela rejeição do projeto. Ele alega que o projeto "propõe um novo marco remuneratório que, de certo modo, se interpõe às já bastante engessadas engrenagens que regulam e incidem na negociação entre patrões e empregados no Brasil". Armando Monteiro teme que a proposta incentive a substituição de funcionários antigos por outros de experiência reduzida, e sugere que sindicatos dos trabalhadores e sindicatos patronais continuem discutindo os planos de carreira de forma específica para cada empresa ou categoria.

Bolsa Família

Voltará à discussão na CAS a proposta, do senador Aécio Neves (PSDB-MG), de modificação dos critérios de permanência no Programa Bolsa-Família (PLS 458/2013). O projeto estabelece em lei as regras para o desligamento de beneficiários do programa, hoje regidas por decreto presidencial, e propõe que as condições de permanência no programa sejam avaliadas a cada dois anos. Caso se altere a situação de elegibilidade familiar, o benefício continuaria a ser pago por mais seis meses.

O relatório da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), favorável ao projeto, adverte que, ao mesmo tempo em que é necessário ter cuidado na seleção dos beneficiários do Bolsa-Família, a evolução da legislação de assistência social obrigou o Estado ao atendimento de padrões mínimos de proteção.

Por sua vez, o senador Humberto Costa (PT-PE) apresentou voto em separado contrário à proposta. O senador entende que o PLS 458/2013 parte de uma premissa válida, mas apresenta solução "equivocada". Para ele, o texto pode dar margem a diferentes interpretações quanto ao momento da revisão da elegibilidade e constitui restrição de direitos dos beneficiários diante do regulamento vigente do Bolsa-Família (Decreto 5.209/2004).

 

Agência Senado

 

Notícias

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...