Advogado tem garantia de amplo acesso a inquéritos e pode formar sociedade unipessoal

Advogado tem garantia de amplo acesso a inquéritos e pode formar sociedade unipessoal

 

Da Redação | 15/01/2016, 14h50 - ATUALIZADO EM 15/01/2016, 15h31


A presidente Dilma Rousseff sancionou na terça-feira (12) duas mudanças no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994): a garantia de acesso do advogado a inquéritos criminais e a possibilidade de constituição de sociedade com apenas um profissional.

 
A primeira mudança, promovida pela Lei 13.245/2015, inclui entre os direitos do advogado o exame de autos de flagrante e de investigações em qualquer instituição responsável por conduzir investigações. A redação original do Estatuto garantia o acesso apenas em repartição policial, o que em tese excluía outros órgãos, como o Ministério Público.
 
Como ressalva, a lei estabelece que o acesso do advogado poderá ser delimitado, quando houver risco de comprometimento da eficácia ou finalidade das diligências. Além disso, se os autos estiverem sujeitos a sigilo, será exigida procuração específica. Por outro lado, a lei dispõe que o desrespeito ao direito do advogado implicará responsabilização criminal e funcional do responsável.
 
A nova lei, oriunda do PLC 78/2015, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), também determina que seja assegurada a assistência de advogado na apuração de infrações, sob pena de nulidade do interrogatório ou depoimento. O projeto foi aprovado pelo Senado em 15 de dezembro.
 
 

Sociedade unipessoal

 
A possibilidade de formação de sociedade de um único advogado (unipessoal) é aberta pela Lei 13.247/2015. Até então, as sociedades deviam ter pelo menos dois profissionais, o que deixava a atuação individual sem os mesmos benefícios.
 
 
De acordo com a lei, a denominação da sociedade unipessoal deve ser obrigatoriamente formada pelo nome do titular, completo ou parcial, seguido da expressão "Sociedade Individual de Advocacia". É vedada a participação de um profissional em mais de uma sociedade de advogados ou unipessoal.
 
 
A possibilidade de constituição de sociedade unipessoal deve trazer benefícios como acesso ao regime simplificado de tributação (Simples) e facilidade na contratação de seguro e crédito, por exemplo.
 
 
O projeto que deu origem à lei (PLC 209/2015), do deputado Aelton Freitas (PR-MG), foi aprovado no Plenário do Senado em 17 de dezembro.
 

Agência Senado

 

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