Afastada legitimidade de netos em pedido de revogação de doação

DECISÃO
16/05/2017 08:33

Afastada legitimidade de netos em pedido de revogação de doação

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão de segunda instância que afastou a legitimidade de netos para suceder o avô no polo ativo de um processo em que ele havia pedido a declaração de indignidade da filha adotiva para o recebimento de doação. A decisão foi unânime.

A ação de revogação de doação foi proposta por idoso que afirmou que ele e sua esposa, em razão da idade avançada de ambos e para evitar o trâmite do processo de inventário, resolveram doar três imóveis para sua filha adotiva, única herdeira. Contudo, após a realização das doações, o idoso alegou que a beneficiária mudou completamente de comportamento e abandonou os pais, demonstrando ingratidão.

Sucessão

O idoso acabou falecendo no curso da ação. Seus netos, filhos da herdeira, pediram a habilitação no polo ativo da demanda como sucessores, mas o pedido foi indeferido pelo juiz, que entendeu que eles, embora descendentes, são excluídos da sucessão da legítima em virtude do grau de parentesco mais próximo de sua mãe.

Dessa forma, para o magistrado, não haveria mais interesse processual que justificasse o prosseguimento da ação, motivo pelo qual ela foi extinta, decisão mantida em segunda instância.

Por meio de recurso especial, os netos alegaram que, sendo a filha adotiva do falecido afastada da sucessão por indignidade, eles estariam habilitados a receber a herança, justificando-se seu interesse de intervir no processo.

Inconsistências

O relator no STJ, ministro Raul Araújo, observou que os recorrentes deixaram de impugnar o principal fundamento da decisão do tribunal de origem. Segundo o ministro, o recurso foi centrado na suposta violação do artigo 499 do Código de Processo Civil de 1973, que trata do terceiro prejudicado e de sua legitimidade para recorrer, enquanto a extinção da ação se baseou na falta de legitimação dos netos para suceder processualmente o avô na demanda revocatória.

Diante disso, considerando que o dispositivo legal apontado como violado é incapaz de invalidar o julgado recorrido, o relator aplicou, por analogia, a Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal.

“Ainda que reconhecido o direito de intervir na condição de terceiros interessados (e não de sucessores do autor), na forma almejada pelos recorrentes, isso em nada modificaria as conclusões emanadas das instâncias ordinárias, uma vez que, frise-se, a extinção da lide operou-se em razão da inexistência de herdeiro do autor falecido (além da própria ré) com interesse processual para prosseguir no feito”, concluiu o ministro ao negar provimento ao recurso dos netos.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
 
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Leis Reformuladas

Código de Processo Civil já recebeu centenas de emendas Deputados já apresentaram 422 emendas ao projeto do novo Código de Processo Civil (PL 8.046/2010). E o número final de contribuições ainda deve aumentar, já que o prazo de emendas para a Comissão Especial terminará em sete sessões...

Obrigação alimentar não alcança a maioridade

Juiz condena filho a devolver pensão (22.11.11) O juiz da 11ª Vara de Família de Belo Horizonte, Valdir Ataíde Guimarães, condenou um filho a restituir ao pai valores de pensão recebidos após ter atingido a maioridade. Ele explica que "a obrigação alimentar do genitor, fundamentada no poder...

Quem paga impostos não é contribuinte, mas vítima

segunda-feira, 21 de novembro de 2011 Imposto injusto, IPVA deve ser extinto Justiça Tributária Por Raul Haidar  Para os proprietários de veículos deste país não existe Justiça tributária. Criou-se uma lenda, já bastante antiga, segundo a qual quem tem carro é rico. Ou pelo menos...

Flagrante violação aos direitos humanos

MP quer afastar ordem cronológica para dativo 21/11/2011 BELO HORIZONTE - O Ministério Público de Minas Gerais entrou com uma Ação Civil Pública, na Comarca de Araguari (MG), para tentar garantir que o advogado dativo seja escolhido pela parte interessada, afastando a exigência da escolha...

Subnotificações envolvem principalmente crianças que não completam 1 ano

Vida e morte desconhecidas O acesso difícil a cartórios e a falta de orientação levam pais a não registrarem o nascimento e o óbito dos filhos. As subnotificações, mais recorrentes no Maranhão, envolvem principalmente crianças que não completam 1 ano. A falta de cartórios, de meios de...

Uniões consensuais tomaram espaço dos casamentos

Uniões informais já são mais de um terço do total no país Sex, 18 de Novembro de 2011 09:26 Uniões consensuais tomaram espaço dos casamentos civis e religiosos e já somam 36,4% do total, segundo IBGE Questionamento do modelo tradicional e praticidade são principais causas, afirma...