Agente ministerial faz o papel de autor e fiscal da lei

Curador especial para menores é desnecessário em ação de destituição de pátrio poder movida pelo MP

Quando a ação de destituição de pátrio poder é movida pelo Ministério Público, não há a necessidade de nomeação de curador especial para agir em favor do menor. Nesse caso, o próprio agente ministerial faz o papel de autor e fiscal da lei. Essa foi a decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial interposto pela Curadoria Especial da Defensoria Pública do Rio de Janeiro.

O recurso, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), pedia a reforma da decisão que negou a nomeação de curador especial de menores em ação de destituição de poder familiar formulada pelo MP.

A Defensoria Pública defendeu sua legitimidade para atuar no exercício de curadoria especial, amparada pelos artigos 142 e 148 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Exaltou a tentativa de reintegração dos menores à família, sem prejuízo da atuação do MP. Por sua vez, o autor da ação sustentou a falta de necessidade de intervenção e nomeação de curador especial para os menores, uma vez que cabe ao próprio MP atuar na defesa dos direitos da criança e do adolescente.

“No presente caso, por se tratar de ação de destituição do poder familiar, promovida no exclusivo interesse do menor, faz-se desnecessária a participação de outro órgão, no caso a Defensoria Pública, para defender o mesmo interesse pelo qual zela o autor da ação”, explicou a ministra relatora do recurso, Isabel Gallotti.

De acordo com a ministra, o pedido de intervenção de curador especial levaria ao “retardamento desnecessário do feito”, causando prejuízo aos menores que deveriam ser protegidos. Além disso, ela ressaltou que os direitos individuais dos menores estão sendo defendidos pelo Ministério Público, conforme previsto na Lei 8.069/90.

Portanto, não há razão para a nomeação de curador especial para os menores nesse caso, não existindo incompatibilidade entre as funções. A decisão da Turma foi unânime.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.


Fonte: Site do STJ

Publicado em 12/03/2012

Extraído de Recivil

Notícias

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...