Agro: Sucessão familiar – Impostos

Agro: Sucessão familiar – Impostos

POR REDAÇÃO CAVALUS  26 DE FEVEREIRO DE 2019

Ainda que, a princípio, possam parecer a mesma coisa, herança e espólio se diferem um pouco

Enquanto a herança é definida pelo conjunto de bens, direitos e deveres que um falecido deixa, o espólio é a reunião dos bens que serão parte da sucessão e, assim, passados aos herdeiros.

Esse processo de sucessão, que pode envolver inventários, holdings etc, abrange, além de alguns procedimentos burocráticos inerentes, o pagamento de taxas, tarifas e tributos ou custos. Alguns dos tributos serão o tema do nosso artigo de hoje. Acompanhe!

Espólio, Herança e Tributos

O processo de sucessão pode envolver diversos custos, entre eles os tributos referentes a cada tipo de procedimento. Estar prevenido em relação a eles é a melhor opção para que a sucessão não seja objeto de grande preocupação. Alguns valores desses gastos, no andamento do processo, podem variar, de acordo com o Estado e a complexidade da questão.

ITCMD

O ITCMD (imposto de transmissão causa mortis e doação), por exemplo, por ser de competência de cada Estado e do Distrito Federal, é um dos que sofrerá divergência na quantia. Ele é calculado sobre o valor venal de referência. Os contribuintes desse imposto serão os herdeiros e legatários. E sem o seu pagamento, a sucessão não poderá ser concluída.

Tal tributo, além de diferir, ainda pode ter sua alíquota fixa ou variável, dependendo de como cada Estado trabalha com ela. A lógica por trás do método que varia é tentar cobrar um valor justo ao contribuinte, que pagará mais, se tiver ganhado mais. Em São Paulo, por exemplo, temos uma alíquota única de 4%. Já na Bahia, temos uma variação de 4% a 8%.

Impostos Devidos

Importante também colocar que os sucessores são responsáveis pelos tributos não pagos pelo de cujus, limitado esse valor até o quinhão do legado. Já o espólio será responsável pelos tributos até a data da sucessão.  Atente-se para o fato de que a Receita tem cinco anos para fazer o lançamento do contribuinte na dívida ativa, podendo acontecer de o herdeiro ser notificado tempos após a sucessão.

Então, resumindo, temos que cabe ao espólio a responsabilidade pelos tributos não pagos pelo falecido, até a data da partilha. Após, os herdeiros serão os responsáveis.

IRPF

As declarações do espólio podem ser classificadas em: inicial (ano-calendário do falecimento), intermediária (durante o processo da partilha) e final (após o término do processo). Será preciso informar nome e CPF do de cujus no momento. Enquanto o processo ainda estiver em curso, a declaração será apresentada pelo inventariante, em nome do espólio. Já a declaração final será feita em programa específico.

Caso você seja herdeiro, deverá acrescentar os bens na sua declaração de IR após a conclusão da partilha. Eles deverão ser discriminados como herança, juntamente com o CPF do falecido.

Então, esse foi mais um artigo da nossa sequência do tema de sucessão familiar. Atente-se aos tributos relacionados ao espólio e à herança, para que não haja surpresas depois.

Por Dr. Caius Godoy
Advogado especialista em Agronegócios na AgroBox Advocacia em Agronegócios caius.godoy@agroboxadv.com.br

Fonte: Cavalus

Notícias

Tenho filhos menores. Posso fazer o divórcio no cartório?

Tenho filhos menores. Posso fazer o divórcio no cartório? Marina Biasoli de O. Lima “Tenho filhos menores. Posso fazer divórcio no cartório? Entenda quando o divórcio extrajudicial é possível e o que muda” terça-feira, 28 de julho de 2026 Atualizado às 17:05 Muita gente ainda acredita que quem tem...

Como estrangeiros compram imóveis no Brasil de forma remota

Como estrangeiros compram imóveis no Brasil de forma remota Digitalização dos cartórios, assinatura eletrônica e plataformas internacionais permitem que investidores concluam a compra de imóveis brasileiros sem sair de seus países Clayton Freitas 10/07/2026 18:29 - 13/07/2026 10:16 O comprador...

Mãe é nomeada curadora de filho adulto com autismo grave e epilepsia

Apoio em família Mãe é nomeada curadora de filho adulto com autismo grave e epilepsia 23 de julho de 2026, 11h46 Durante o processo, o oficial de justiça deixou de realizar a citação ao constatar que o homem não tinha condições de compreender seu significado. Prossiga em Consultor...