Alto valor de imóvel não descaracteriza condição de bem de família

Alto valor de imóvel não descaracteriza condição de bem de família

Publicado em 22/09/2017

A 4ª turma do TST na tarde desta quarta-feira, 20, deu provimento a agravo de instrumento em recurso de revista interposto contra decisão que manteve penhora sobre um imóvel de família estimado em mais de R$ 13 mi.

No caso, a família do proprietário da empresa executada para cumprir com crédito alimentar trabalhista reside no imóvel. O TRT da 9ª região manteve a penhora, ressalvando, no entanto, que fosse reservado R$ 1 mi do produto da arrecadação para que os executados pudessem adquirir outro imóvel destinado a sua moradia. O relator da execução no TRT, defendeu que não pode prevalecer a proteção de bem de família suntuoso em detrimento de crédito alimentar trabalhista, pois o valor do imóvel é excessivo, "podendo os executados adquirir outro imóvel com o valor remanescente da hasta pública".

Relator do agravo, o ministro Fernando Eizo Ono pontuou que o fato de ser imóvel de valor elevado não descaracteriza a condição de bem de família. O ministro deu provimento ao agravo por entender que a decisão violou o artigo do art. 5º, XXII, da Constituição. O voto foi acompanhado pela ministra Maria de Assis Calsing, presidente da Turma, e pelo ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira.

Processo: AIRR - 2044300-54.2005.5.09.0004

Fonte: Migalhas
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Teste da advocacia

  "Exame de Ordem destrói famílias" Por Rodrigo Haidar   Ildecler Ponce de Leão, presidente de um tal de Movimento Democrático Estudantil (MDE), se sentou à bancada de uma das salas da Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (12/5), para discutir a obrigatoriedade do Exame de Ordem. Foi...

É impossível sequestro sobre bem de família

13/05/2011 - 09h19 DECISÃO É impossível sequestro sobre bem de família Não é possível o sequestro de bens que não podem ser, ao fim, expropriados. O entendimento, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a possibilidade de incidência de sequestro sobre bem de família. O...

Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização

12/05/2011 - 09h09 DECISÃO Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Banco do Brasil a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a Associação Comunitária de Laginha, no estado da Paraíba,...

Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar

11/05/2011 - 09h22 DECISÃO Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar Mesmo se o imóvel é destinado a pessoas de baixa renda e as prestações de seu contrato forem de valor ínfimo, o inadimplemento do pagamento gera a obrigação de indenizar. A maioria dos ministros da Terceira...

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011 Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir,...