Anuário sobre Direito na era digital será lançado na próxima semana

Anuário sobre Direito na era digital será lançado na próxima semana

27/08/2012 - 19h26 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) sediará, na próxima semana (dia 5/9), o lançamento de uma compilação de vários artigos sobre o Direito e as leis que regem a chamada “sociedade da informática”.

Intitulada “O Direito na Era Digital”, a publicação consiste em um anuário com artigos escritos por profissionais que vivenciam o Direito nesta área – que exige, cada vez mais, constante atualização e reciclagem por parte dos seus operadores, não apenas em termos de aprofundamento de estudos, como também de posturas, ideias e tomadas de posição. É produzida pela Redejur, rede formada por escritórios de advocacia associados, do Brasil e do Exterior e tem como coordenadores, os advogados Jader Marques e Maurício Faria da Silva.

“Calcula-se, neste início de 2012, que exista um bilhão e meio de computadores em uso no mundo e eles serão dois bilhões até 2014. São números inimagináveis até bem pouco tempo, a revelar um incrível mundo de oportunidades a acenar para avanços ainda mais espetaculares em todos os campos do conhecimento. É a Era da Sociedade Digital a serviço e benefício do homem”, afirma o especialista em Direito do Trabalho Severino Brasil no prefácio, ao destacar que o universo do Direito precisa e vem se adequando às novas realidades da era da sociedade digital.

Sociedade – O livro apresenta traz artigos que relatam desde a formação da chamada “sociedade informática”, de Adam Shaff, ao estabelecimento dos fundamentos e princípios do marco civil na internet, passando por questões como o correio eletrônico e o choque entre os direitos fundamentais dos signatários do contrato de trabalho.

De acordo com os organizadores, o que motivou a publicação foram fatores como a agilidade e a amplitude das informações trazidas pela internet, a rapidez da comunicação, as novidades nas relações de trabalho e no comércio eletrônico e os princípios e normatizações que devem reger as novas relações e conflitos daí advindos – relacionados ao acesso às informações e sua proteção, a fiscalização e os procedimentos capazes de coibir excessos.

Lançamento – O livro “O Direito na Era Digital”, será lançado na próxima quarta-feira (5/9), às 18h30 na sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A publicação tem como autores Fábio Lucas Moreira, Fábio Raimundi, Gonçalo Areia, Jader Marques, Janaína Felix Barbosa Wanderley, José Umberto Braccini Bastos, Lis Caroline Bedin, Marco Antonio Aparecido de Lima, Maurício Faria da Silva, Michel Olivier Giraudeau, Paulo Soares de Morais, Raúl Guevara, Thales Lordão Dias, Vitoria Nabas, Viviane Bezerra de Oliveira e Wagner Carvalho de Lacerda.


Do STJ com Agência CNJ de Notícias

Fonte: CNJ
 

Notícias

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você?

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você? Cristine Soares segunda-feira, 24 de agosto de 2026 Atualizado em 21 de agosto de 2026 11:57 Não dispomos de pouco tempo, mas desperdiçamos muito. (Sêneca) Você já viu isso acontecer. Um pai que não reconhece mais os...

Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória

Deixa acontecer Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória 20 de agosto de 2026, 07h31 Por causa disso, a devedora ajuizou uma exceção de pré-executividade requerendo a extinção do processo, argumentando que a exequente permaneceu inerte na ação até a ocorrência da prescrição...

Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado

Família Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado Maioria entendeu que relação indicava intenção futura de constituir família, e não vida familiar já estabelecida. Da Redação terça-feira, 18 de agosto de 2026 Atualizado às 15:37 A 3ª turma do STJ decidiu, por...

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...