Anvisa publica novas regras para protetores solares

Anvisa publica novas regras para protetores solares

04/06/2012 - 11h53
Saúde

Paula Laboissière
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Resolução publicada hoje (4) pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) define que o valor mínimo do Fator de Proteção Solar (FPS), que mede a proteção contra os raios UVB, vai passar de 2 para 6. Outra alteração prevê que a proteção contra os raios UVA terá que ser, no mínimo, um terço do valor do FPS declarado no produto.

As novas regras aumentam ainda os níveis de testes exigidos para comprovar a eficácia do protetor. Alegações como resistência à água terão que ser comprovadas por metodologias específicas definidas no texto. Os fabricantes só poderão indicar nos rótulos as expressões "resistente à água", "muito resistente à água", "resistente à água/suor" ou "resistente à água/transpiração" se comprovarem a característica.

O rótulo dos protetores solares também apresentará mudanças nas informações obrigatórias. A orientação sobre a necessidade de reaplicação, por exemplo, será obrigatória para todos os produtos – mesmo os mais resistentes à água. Além disso, fica vedada qualquer alegação de 100% de proteção contra as radiações solares ou a indicação de que o produto não precisa ser reaplicado.

O prazo para a adequação dos fabricantes à norma é dois anos. As novas regras, de acordo com a Anvisa, seguem os novos parâmetros para protetores solares adotados pelos países-membros do Mercosul.

 

Edição: Graça Adjuto
Agência Brasil

Notícias

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...