Aprovado na CCJ da Câmara projeto que concede reajuste aos professores

Deputados estaduais aprovam na CCJ projeto que concede reajuste aos professores

07/06/2011 13:14 - Dilson Ramos, da Agência Alese

O projeto de reajuste salarial do magistério, encaminhado pelo governo estadual, foi aprovado por maioria pelos deputados estaduais, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A aprovação teve um único voto contrário, o da deputada estadual Ana Lucia, que apresentou seu voto em separado alegando que a proposta era inconstitucional. A parlamentar apresentou ainda, junto com o voto, um parecer do conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), advogado Henri Clay Andrade.

Com o auditório da Sala de Comissões lotado por professores da rede estadual, o projeto de reajuste não teve os votos da bancada de oposição, que estava presente na sala, mas se retirou antes de iniciada as votações. Na mensagem encaminhada aos deputados, o governo argumenta que estava levando em conta as dificuldades financeiras para apresentar o percentual de reajuste de 5,7%.

No projeto o governo declara que vem enfrentando retração em algumas receitas, como o Fundo de Participação dos Estados (FPE), que havia sido estimado em R$ 2,5 bilhões e por causa do cenário incerto foi reestimado para uma arrecadação de R$ 2,28 bilhões para o exercício de 2011. A mensagem lembra que apesar das dificuldades, concedeu reajuste salarial a diversas categorias em 2009 e 2010, a exemplo do próprio magistério.

Os professores, ainda de acordo com o projeto, teve a garantia do piso salarial, em cumprimento à Lei Federal 11.738, de julho de 2008, implantado no ano de 2009. Na proposta o governo lembra que diversas gratificações estão sendo revisadas no percentual de 5,7% e que as despesas resultantes dessa operação ocorrerão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado.

Os valores de parte do reajuste proposto em tabelas, apresentadas no projeto, serão cumpridos, em sua totalidade, em parcelas, algumas delas em 2012.

A deputada Ana Lucia disse que o magistério obteve seguidos avanços a partir da Constituição de 1988, reconhecendo o papel importante do professor na sociedade. “Como construir uma sociedade justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização ou reduzir as desigualdades sociais sem garantir a todos o direito inalienável à educação”, questionou a parlamentar, que entende ser o piso nacional do magistério ‘inegociável’. “Voto pela inconstitucionalidade”, avisou.

O parecer jurídico apresentado pelo advogado Enri Clay afirma que o piso nacional do magistério, que nasceu para garantir uma educação pública de qualidade, é um princípio constitucional e os Estados, a exemplo de Sergipe, devem se submeter a ele. “O Estado, pela Lei Federal 11.738/2008, respaldada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), deve cumprir integralmente os ditames estabelecidos na aludida lei federal de caráter nacional”. Argumenta ainda que a União deverá complementar o piso caso os Estados mostrem que estão em dificuldades financeiras.

O líder da bancada de governo e presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Francisco Gualberto, disse que sua posição sobre o projeto encaminhado pelo Executivo não iria afastá-lo de suas origens e nem mudar suas convicções. “Não será a votação com ponto de vista divergente que vai nos separar”, observou, dirigindo-se à deputada Ana Lucia, representante do magistério no parlamento. “Estamos em sentidos diferentes, mas nunca em posições diferentes”.

Gualberto disse que o parecer de Enri Clay, um advogado brilhante, um grande jurista, não é definitivo, é um parecer de um advogado. “E foi com o parecer de advogados também brilhantes que os deputados receberam o projeto com parecer pela constitucionalidade com parecer de procuradores que têm tanto talento quanto o doutor Enri Clay”. Segundo o deputado, o governo mandou a lei baseado na legislação que garante a reposição de 5,7%.

“O ex-governador João Alves Filho já mandou para esta Casa uma proposta de reajuste salarial para os professores de 1%, para repôr uma inflação no período de 6%. E os restante dos Estados não vão pagar a integralidade do piso”, argumentou Gualberto.

O deputado estadual Garibalde Mendonça, que votou pela constitucionalidade do projeto, disse que seu voto levou em consideração o parecer de advogados. “A Assembleia Legislativa tem um corpo jurídico e temos certeza do votamos aqui. Aqui votamos apenas o mérito, a constitucionalidade, depois teremos o Plenário”.

Fonte: JusClip
 

 

Notícias

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...