Aprovado prazo para início de tratamento de câncer pelo SUS

19/07/2012 19:51

Aprovado prazo para início de tratamento de câncer pelo SUS

Confira propostas aprovadas pela Câmara no primeiro semestre de 2012 que tratam da área de saúde.

Tratamento de câncer
Pacientes diagnosticados com câncer poderão ter o tratamento iniciado no Sistema Único de Saúde (SUS) no prazo máximo de 60 dias, conforme prevê o Projeto de Lei 3887/97, do Senado. Devido às mudanças feitas na Câmara, a matéria retornou para nova votação dos senadores.

De acordo com o substitutivo do relator, deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), o prazo contará a partir do diagnóstico médico.

O prazo para começo do tratamento poderá ser menor se houver indicação terapêutica e será considerado cumprido quando se iniciar efetivamente o primeiro tratamento (cirurgia, radioterapia ou quimioterapia).

Medicamentos perigosos
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, em caráter conclusivo, a obrigatoriedade de os laboratórios farmacêuticos colocarem diferenciação tátil nas embalagens de medicamentos que possam causar a morte. O Projeto de Lei 910/07, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), está em análise no Senado.

Segundo o projeto, o elemento diferenciador deverá ser identificado pelo usuário ao primeiro contato. Caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regulamentar a matéria.

A autorização para a venda do medicamento ficará condicionada à comprovação do cumprimento da obrigação. Para produtos já registrados, a proposta estabelece prazo de 360 dias para a adaptação à nova regra.

Cirurgia de mama
As mulheres que precisarem retirar a mama por causa de câncer poderão contar com cirurgia plástica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no mesmo tempo cirúrgico da mastectomia (retirada da mama). O benefício consta do Projeto de Lei 2784/08, da deputada Rebecca Garcia (PP-AM), aprovado pelo Plenário neste semestre. A matéria está em análise no Senado.

Se não houver condições técnicas para realização conjunta dos dois procedimentos, a paciente terá garantida a realização da cirurgia no SUS quando alcançar as condições clínicas requeridas.

Ar condicionado
Com o objetivo de proteger a saúde dos ocupantes dos edifícios de uso público e coletivo, a Câmara aprovou o Projeto de Lei 7260/02, do deputado Lincoln Portela (PR-MG). A matéria está em análise no Senado depois de ter sido aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

De acordo com o substitutivo aprovado, outras instalações, como laboratórios e hospitais também deverão seguir as regras básicas de manutenção de sistemas de ar condicionado quanto à verificação da limpeza e remoção de sujeiras. Esses locais já devem obedecer a regulamentos específicos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Os padrões, valores, parâmetros, normas e procedimentos necessários à garantia da boa qualidade do ar interior, inclusive de temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de pureza, são os previstos na Resolução 9/03 da Anvisa.

Exame de DNA
A realização de exames de DNA humano pelos laboratórios especializados foi regulamentada pelo Projeto de Lei 4097/04, do deputado licenciado Zenaldo Coutinho (PSDB-PA), aprovado em caráter conclusivo na CCJ. A matéria está em análise no Senado.

O texto, um substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, determina que todos os laboratórios especializados sejam devidamente capacitados e aparelhados para analisar material genético. O laboratório de análise de DNA deverá estar apto a fazer os exames de determinação de paternidade, vínculos biológicos e doenças genéticas.

A expedição de laudos e resultados dos exames ficará restrita a profissionais das ciências da vida humana (como médicos, biólogos e bioquímicos) com especialização na área. Além disso, eles terão de ser, obrigatoriamente, funcionários ou sócios do laboratório.

 

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Agência Câmara de Notícias
 
 


 

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