Arpen-Brasil participa de Audiência Pública no Congresso sobre a MP da Naturalidade

Arpen-Brasil participa de Audiência Pública no Congresso sobre a MP da Naturalidade

Publicado em: 10/08/2017

"Os cartórios já estão preparados para adoção das novas exigências de registro de nascimento", disse nesta terça-feira (08.08) o diretor da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo, Leonardo Munari de Lima, referindo-se à Medida Provisória (MPV) 776/2017.

Ao lado do presidente da Arpen-Brasil, Arion Toledo Cavalheiro Júnior, e da diretora da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), Karine Boselli, ele foi um dos participantes da audiência pública promovida pela Comissão Mista responsável pela análise da MP. De acordo com o texto editado pelo Governo Federal, os pais poderão escolher a naturalidade de seus filhos, optando entre o município de residência da mãe ou o de nascimento.

Segundo o Governo, a MP corrige distorção no registro de nascimento que prejudica pequenos municípios nos programas de repasse de recursos públicos. Como em pequenas cidades do País faltam maternidades, as mães são obrigadas a dar à luz em outros municípios. A MP estabelece que os pais passem a poder optar poderão optar pela naturalidade de seus filhos.

O presidente da comissão mista, deputado Fausto Pinato (PT-SP), anunciou nova reunião nesta quarta (9) para exame do relatório, elaborado pela senadora Regina Sousa (PT-PI).

Rede integrada

O diretor da Arpen-Brasil e presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo, Leonardo Munari de Lima, concordou que “a naturalidade não é onde se nasce, mas onde se vive”. Dsse que os cartórios estão preparados para a nova metodologia e lembrou que “a prática atual cria um cenário artificial da naturalidade”.

Leonardo Munari de Lima informou que hoje os cartórios brasileiros contam com uma rede integrada que já reúne 15 Estados brasileiros, a Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC), e deve ser expandida até cobrir todo o território nacional. Esse sistema reúne 96 milhões de registros, sendo 60 milhões de nascimento, 17,5 milhões de casamentos e 18,5 milhões de óbitos. Munari destacou que apenas 1% das crianças brasileiras não têm registro de nascimento, um índice considerado excelente, já que a ONU considera admissíveis 5% sem registro. Há 20 anos, 20% das crianças não tinham registro.

Já Thiago Almeida Garcia, coordenador-geral do Registro Civil de Nascimento do Departamento de Promoção dos Direitos Humanos, fez um relato pessoal para demonstrar apoio à medida provisória: sua certidão de nascimento informa que ele é natural de Itaguaí (SC), quando só esteve naquela cidade duas vezes.

Já a registradora civil Karine Boselli destacou a importância da MP para os pequenos municípios brasileiros. “Fui registradora civil em Luiz Antônio, uma pequena cidade de 12 mil habitantes no interior de São Paulo, próxima a Ribeirão Preto. Nesta cidade, ninguém nascia ou morria, uma vez que não tinham estrutura de saúde e todos se deslocavam a Ribeirão Preto para nascer ou se tratar, mesmo aqueles que continuariam a viver para sempre em Luiz Antônio”, destacou.

Participaram da audiência pública representantes da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), do Ministério do Planejamento no Comitê Gestor do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) e da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg-SP).

Ouça entrevista concedida por registradores à Rádio Senado

Fonte: Arpen Brasil
Extraído de Recivil

Notícias

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...