Arquivado MS impetrado contra lei que autorizou uso da “pílula do câncer”

Terça-feira, 19 de abril de 2016

Arquivado MS impetrado contra lei que autorizou uso da “pílula do câncer”

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu e determinou o arquivamento do Mandado de Segurança (MS) 34145, impetrado pela Associação Médica Brasileira (AMB) contra a Lei 13.269/2016, que autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética, conhecida como “pílula do câncer”, por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna.

O relator apontou que o MS não pode ser conhecido, pois viola a Súmula 266 do STF (“Não cabe mandado de segurança contra lei em tese”). Destacou que o MS somente deve ser utilizado sobre os atos destinados a dar aplicação concreta ao que se contiver nas leis ou em seus equivalentes constitucionais.

“Esse entendimento doutrinário, por sua vez, expressa, de maneira clara, a própria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que sempre vem enfatizando, a propósito da matéria em exame, não serem impugnáveis, em sede mandamental, aqueles atos estatais cujo conteúdo veicule prescrições disciplinadoras de situações gerais e impessoais e regedoras de hipóteses que se achem abstratamente previstas em tais atos ou resoluções”, disse.

O ministro Celso de Mello frisou ainda que a própria AMB, propôs, perante o STF, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5501, relatada pelo ministro Marco Aurélio, na qual questiona a Lei 13.269/2016, “em clara atestação de que o diploma legislativo em referência qualifica-se como típico ato em tese, cujo teor – embora comportando a possibilidade de controle normativo abstrato – não admite possa ser ele impugnado na via do mandado de segurança”.

Alegações

No MS 34145, a associação argumenta que há um amplo desconhecimento sobre a eficácia e dos efeitos colaterais da fosfoetanolamina sintética em seres humanos. Por isso, a seu ver, a lei é incompatível com direitos constitucionais fundamentais, como o direito à saúde (artigos 6º e 196), o direito à segurança e à vida (artigo 5º, caput), bem como o desrespeito ao princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III).

De acordo com a entidade, a substância teria sido testada unicamente em camundongos e surtido reação positiva, no combate do câncer melanoma, nesse tipo de animal. Além disso, a fosfoetanolamina sintética não passou pelos testes clínicos, em seres humanos, realizados nos termos da Lei 6.360/1976, e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não concedeu o registro ao medicamento.

Para a AMB, a permissão de uso de um medicamento cuja toxidade ao organismo humano é desconhecida caracteriza risco grave à vida e integridade física dos pacientes, direitos garantidos pelo caput do artigo 5º da Constituição Federal.

- Leia a íntegra da decisão.

RP/CR

Supremo Tribunal Federal (STF)

Notícias

Retrocesso social

CONSULTOR JURÍDICO | NOTÍCIAS CNJ | CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Juíza aposentada pode advogar em comarca onde autou Juízo deve ter o significado de vara judicial e não de comarca, em respeito à garantia do direito social ao trabalho, previsto na Constituição Federal (artigos 5º, inciso XIII, e...

Adoção é irrevogável

TJ-SP confirma decisão que torna adoção irrevogável Qua, 20 de Julho de 2011 08:20 A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão ocorrida no último dia 14, julgou improcedente a apelação que pretendia reformar a sentença que reconheceu impossível o pedido de...

A advocacia está às portas de uma revolução

18/07/2011 Processo eletrônico pode padronizar petições A advocacia está às portas de uma revolução. O casamento entre o processo eletrônico e o número cada vez maior de litígios na Justiça pode ter como consequência uma pasteurização das petições. Sistema criado pelo Conselho Nacional de Justiça...

Os avanços da empresa individual de responsabilidade limitada

Os avanços da empresa individual de responsabilidade limitada (19.07.11) Por João Rafael Furtado, advogado A sociedade limitada dotada de um regime jurídico e de uma organização surgiu na Alemanha em 1882 sob o nome de Gesellschaft mit beschränkter Haftung (Companhia de Responsabilidade Limitada –...

Dissolução de união estável pode ser feita no extrajudicial

Dissolução de união estável pode ser feita no extrajudicial Um novo provimento da Corregedoria-Geral de Justiça proporcionará rapidez na dissolução de união estável em Mato Grosso do Sul: o Provimento nº 63, publicado no Diário da Justiça nº 2449. Assim, a partir de agora, as declarações de...

Penhora on line dispensa outros meios para localizar bens do devedor

19/07/2011 - 10h59 DECISÃO Penhora on line, desde 2006, dispensa outros meios para localizar bens do devedor Após a vigência da Lei n. 11.382/2006, não é necessário que o credor comprove ter esgotado todas as vias extrajudiciais para localizar bens do executado, para só então requerer a penhora...