Artigo “Divórcio Extrajudicial” por Roberta Silva

Artigo “Divórcio Extrajudicial” por Roberta Silva

sexta-feira, 3 de novembro de 2017 18:00

Existe a possibilidade da dissolução do casamento ocorrer de forma extrajudicial, através de escritura pública perante o tabelião, é possível por não existir conflito entre às partes, sendo denominada como jurisdição voluntária.

Quando não existe nascituro ou filhos incapazes, se o divórcio for consensual é dispensável sua dissolução pela via judicial, tendo em vista, que falta interesse processual.

Na escritura deve constar estipulações sobre pensão alimentícia, partilha dos bens, mantença do nome de casado ou retorno ao nome de solteiro, se não constar nada a respeito do nome, presume-se que o cônjuge que adotou o sobrenome do outro vai permanecer, podendo a qualquer tempo buscar a exclusão.

Não é necessário a presença dos cônjuges no cartório, podem ser representados por procurador com poderes específicos para o ato. Frisa-se que as partes devem estar assistidas por advogado ou defensor, o mesmo profissional pode representar ambos.

Quando as partes se declararem pobres o acompanhamento pode ser feito pela Defensoria Pública, nesta hipótese os atos notariais serão gratuitos alcançando atos registrais civil e imobiliário.

Destaca-se, que a resolução 56 do CNJ admite que o tabelião se recuse a proceder a escritura se houver indícios de prejuízo a um dos cônjuges, ou dúvida na declaração de vontade. Entretanto, essa recusa deve ser fundamentada e escrita.

Ressalta-se, que a manifestação de vontade perante o tabelião é irretratável, mas pode ser anulada por incapacidade ou vicio de vontade resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores, o prazo decadencial é de 4 anos.

Por fim, depois de lavrada e assinada a escritura, será encaminhado o translado ao registro civil para a devida averbação no assento de casamento e de nascimento dos ex-cônjuges, não depende de homologação judicial e constitui título para qualquer ato de registro.

Referência bibliográfica:

DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias – 4 ed. São Paulo – Editora Revista dos Tribunais,2016.

Fonte: Jornal Cidade (MG)

A Anoreg/BR divulga produções acadêmicas e científicas. Entretanto, os artigos são inteiramente de responsabilidade do autor.

Fonte: Anoreg/BR

Notícias

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...

Uso indevido de imagem em anúncio

16/03/2011 - 10h25 DECISÃO O Globo terá de pagar R$ 10 mil por uso indevido de imagem em anúncio A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga pela Infoglobo Comunicações Ltda., que publica o jornal O Globo, a Erick Leitão da Boa Morte,...

CPI da CBF já conta com 114 assinaturas

16/03/2011 - 21h44 CPI da CBF já conta com 114 assinaturas Expectativa, porém, é que investigação não prospere; CBF faz operação-abafa e não comenta denúncias Eduardo Militão A CPI para investigar irregularidades no Comitê Organizador Local (COL) da Copa do Mundo de 2014 já tem 114 assinaturas,...

Recalls serão monitorados pelo Denatran

Extraído de domtotal 14/03/2011 | domtotal.com Recalls serão monitorados pelo Denatran   As informações sobre recall de veículos farão parte do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A partir desta quinta-feira (17/3), os consumidores poderão saber, através do número do chassi do...