Artigo - Instituição do Casamento Civil no Brasil: o dia 24 de janeiro - Por Ralpho Waldo de Barros Monteiro Filho

Artigo - Instituição do Casamento Civil no Brasil: o dia 24 de janeiro - Por Ralpho Waldo de Barros Monteiro Filho

Terça, 24 Janeiro 2017 09:56

O dia 24 de janeiro comemora a Instituição do Casamento Civil no Brasil, o que se deu em 1890 por meio da promulgação, pelo então Presidente Marechal Deodoro da Fonseca, do conhecido Decreto n. 181.

De lá para cá, como não poderia deixar de ser, o Direito de Família (em verdade, o próprio conceito de família) passou por enormes transformações. O sistema procurou se atualizar (as vezes com mais, as vezes com menos sucesso), permitindo que, ao casamento civil, se comparasse, em tudo e por tudo, a união estável. E, destaco desde já, nada mais imprescindível para a higidez do nosso Direito.

Mas se de um lado – o jurídico, especificamente quanto às consequências – não mais parece ter tanta importância a distinção entre casamento e companheirismo, certo é que, para muitas pessoas, o papel passadotem grande significado. E, me parece, assim sempre será porque, o casamento (o seu procedimento, bem entendido), antes de qualquer coisa, é um ato rigorosa e absolutamente solene e ritualístico. E as pessoas tendem a adotar, para si, os ritos de passagem de um estado para outro, como bem demonstra a Psicologia quando estuda o luto e o próprio matrimônio. Anoto, ainda, que a importância do enlace matrimonial talvez transborde para além destes interesses pessoais  (frutos da intimidade humana), a depender da formação e orientação religiosa, moral e ética que a pessoa tenha.

Adequado lembrar, ademais, o papel imprescindível que as Serventias Extrajudiciais desempenham para a solidificação do casamento (e de resto para todos os atos que tocam os registros públicos) bem como para o aperfeiçoamento da sua segurança jurídica. Para além de todo o procedimento cuidadosamente realizado perante os Registros Civis de Pessoas Naturais (e com os desdobramentos daí possíveis), o Registro Imobiliário é, também, peça-chave para o perfeito funcionamento da instituição. Para ficar em um exemplo, veja-se que no Registro de Imóveis, além da matrícula, será feito o registro das convenções antenupciais. Como já escrevi em outra oportunidade (Lei de Registros Públicos Comentada, Rio de Janeiro: Gen/Forense, p. 589), faculta a lei aos nubentes pactuarem sobre o seu regime de bens livremente, desde que não se encontrem nas situações previstas no art. 1.641 do Código, caso em que será obrigatório o regime da separação de bens. O conteúdo deste pacto, justamente por versar sobre a situação patrimonial dos cônjuges, somente produzirá efeitos perante terceiros após o respectivo registro.

Como se vê, a data é, sim, importante, é deve ser festejada. E que este dia, que marca a instituição do casamento civil em nosso país, represente comemoração não apenas do matrimônio, mas de todas as famílias, seja lá qual a causa de sua constituição.

Fonte: Colégio Registradores
Extraído de Anoreg/BR

 

Notícias

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião 13 jul 2026 - 13h40  (atualizado às 13h50) Apesar das benfeitorias e do longo período de permanência, a Justiça entendeu que esses fatores, isoladamente, não são suficientes para caracterizar a posse...

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais 20/07/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJPR, Migalhas e Agência Câmara de Notícias) O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR negou recurso interposto por um curador e manteve a sentença...

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...