Artigo - Jornada de Direito Civil trouxe importantes enunciados sobre Direito de Família - Por Jones Figueirêdo Alves

Artigo - Jornada de Direito Civil trouxe importantes enunciados sobre Direito de Família - Por Jones Figueirêdo Alves

Publicado em: 13/10/2015

A VII Jornada de Direito Civil, realizada na sede do Conselho da Justiça Federal, em Brasília, nos dias 28 e 29 de setembro, com a participação de juristas de todo o país, apresentou uma decisiva contribuição doutrinária ao Direito nacional.

As cinco comissões temáticas debateram as 277 propostas de enunciados jurídicos, remetendo-se à plenária final da jornada 48 delas, aprovando-se 36 novos enunciados. Esses ainda serão numerados pela comissão científica e divulgados em sua redação final.

A comissão de Família e Sucessões, sob a coordenação do jurista Otávio Luiz Rodrigues Júnior, a que mais recebeu e analisou propostas de enunciados, em total de 79, apresentou à plenária do evento 15 sugestões, sendo apenas uma delas rejeitada.

Na esfera do Direito de Família, os nove enunciados aprovados trataram notadamente sobre guarda compartilhada, alimentos, divórcio e relações homoafetivas.

Questão atinente à funcionalidade da guarda compartilhada exigiu inúmeros debates para serem definidos três enunciados que proclamam, no ponto, importantes explicitações, sobretudo diante da Lei 13.058, de 22.12.2014:

(i) a divisão, de forma equilibrada, do tempo de convívio dos filhos com a mãe e com o pai, imposta para a guarda compartilhada pelo parágrafo 2º do artigo 1.583 do Código Civil, não deve ser confundida com a imposição do tempo previsto pelo instituto da guarda alternada, pois esta não implica apenas a divisão do tempo de permanência dos filhos com os pais, mas também o exercício exclusivo da guarda pelo genitor que se encontra na companhia do filho;

(ii) a distribuição do tempo de convivência na guarda compartilhada deve atender precipuamente ao melhor interesse dos filhos, não devendo a divisão de forma equilibrada, a que alude o parágrafo 2º do artigo 1.583 do Código Civil, representar convivência livre ou, ao contrário, repartição de tempo matematicamente igualitário entre os pais;

(iii) o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai e entendido como divisão proporcional de tempo, na forma que cada genitor possa se ocupar dos cuidados pertinentes ao filho, em razão das peculiaridades da vida privada de cada um.

Ainda sobre a guarda compartilhada, outros dois enunciados estabelecem que o instituto jurídico (i) não exclui a fixação do regime de convivência e (ii) não implica ausência de pagamento de pensão alimentícia. Esses aspectos ganham maior relevância quando (i) um dos genitores não residem no mesmo lugar ou quando (ii) um dos genitores, aquele obrigado a prestar alimentos, adquire a guarda compartilhada.

O tema de alimentos provocou, ainda, a aprovação de outro enunciado a dizer que deve o magistrado, em sede de execução de alimentos avoengos (aqueles prestados pelos avós), analisar as condições do(s) devedor(es), podendo aplicar medidas coercitivas diversas do regime fechado (prisão em regime aberto ou prisão domiciliar), se o executado comprovar situações que contraindiquem o rigor na aplicação desse meio coercitivo e o torne atentatório à sua dignidade, como corolário do princípio de proteção aos idosos e garantia à vida.

Em matéria divorcista, um enunciado aprovado estabelece que, transitada em julgado a decisão concessiva do divórcio, a expedição de mandado de averbação independe do julgamento da ação originária em que persista a discussão dos aspectos decorrentes da dissolução do casamento. O tema assume maior atualidade com a edição do novo Código de Processo Civil, a teor do seu artigo 356 (julgamento antecipado parcial do mérito).

No plano das relações homoafetivas, dois enunciados foram aprovados, formulando que (i) é existente e válido o casamento entre pessoas do mesmo sexo e (ii) torna-se possível o registro de nascimento dos filhos de pessoas do mesmo sexo originários de reprodução assistida, diretamente no Cartório de Registro Civil, sendo dispensável a propositura de ação judicial, nos termos da regulamentação da Corregedoria de Justiça local.

A próxima edição das Jornadas de Direito Civil, a VIII, servirá de comemoração ao centenário do primeiro Código Civil (1916), quando, em vez de aprovação de novos enunciados, serão discutidas e aprovadas Propostas Legislativas destinadas ao aperfeiçoamento do atual Código Civil, de 2002.

Jones Figueirêdo Alves é desembargador decano do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), coordena a Comissão de Magistratura de Família e é autor de obras jurídicas de Direito Civil e Processo Civil. Integra a Academia Pernambucana de Letras Jurídicas (APLJ).

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

Notícias

Instalada comissão do novo Código Comercial

Instalada comissão do novo Código Comercial O atual código é de 1850 e foi quase todo revogado por leis posteriores. Restam em vigor apenas regras sobre direito marítimo. A comissão especial que vai analisar o novo Código Comercial (Projeto de Lei 1572/11), foi instalada nesta tarde. O...

Projeto altera Código Civil sobre quitação de dívida com bem incerto

Projeto altera Código Civil sobre quitação de dívida com bem incerto A Câmara analisa o Projeto de Lei 2835/11, do deputado Davi Alcolumbre (DEM-AP), que altera um dispositivo do Código Civil (Lei 10.406/02) sobre quitação de dívida com a entrega de mercadorias (obrigação de dar coisa...

Judiciário concede dupla paternidade a criança no registro de nascimento

Atendendo parecer do Ministério Público de Rondônia, Judiciário concede dupla paternidade à criança no registro de nascimento Atendendo parecer do Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ariquemes, o Judiciário estadual decidiu pelo registro em certidão de...

STJ consolida jurisprudência que disciplina a reforma agrária no país

25/03/2012 - 08h00 ESPECIAL STJ consolida jurisprudência que disciplina a reforma agrária no país A reforma agrária objetiva, basicamente, a democratização do acesso à terra. Para atingir esse objetivo, o governo deve tomar medidas para uma distribuição mais igualitária da terra,...

Presença de aluno com necessidades especiais é privilégio para a escola

Presença de aluno com necessidades especiais é privilégio para a escola (23.03.12) Numa decisão proferida em comarca do interior de Minas Gerais, mas que está fadada a repercussão nacional, o juiz da Vara da Infância e Juventude de Itabira (MG) Pedro Camara Raposo Lopes concedeu anteontem...