Artigo – São Carlos Agora – O que é paternidade socioafetiva e sua visão jurídico-sistêmica?

Artigo – São Carlos Agora – O que é paternidade socioafetiva e sua visão jurídico-sistêmica?

Por Dra. Rafaela Cadeu de Souza*

De acordo com o artigo 1593 do Código Civil, assim temos: “O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem”. (grifo nosso)

Assim, pode ser denominado como o vínculo que se estabelece em virtude do reconhecimento social e afetivo de uma relação entre um homem e uma criança como se fossem pai e filho. Muitas vezes, quando um dos pais, casam novamente e levam consigo seus filhos, um novo companheiro, assume a criação destes como seus, sendo um exemplo desta paternidade socioafetiva.

O parentesco pode ser natural ou consanguíneo, caso decorra da mesma família, podendo ser na linha reta e na colateral. Podendo ser por afinidade, como acontece no caso do cônjuge e do companheiro que mantêm parentesco com os parentes do outro, e pode ser civil, quando decorrer de adoção, da paternidade socioafetiva ou da inseminação artificial heteróloga.

Assim, o parentesco socioafetivo produz os mesmos direitos, direito de guarda, de pensão alimentícia, de moradia, de educação, entre outros. O Superior Tribunal de Justiça tem aceitado a prevalência dessa paternidade em relação à biológica, apenas se essa pretensão for do próprio filho.

Nesse ponto, sob a visão do Direito Sistêmico, Bert Hellinger, filósofo alemão, responsável pela criação das três leis sistêmicas, nos ensina que a Hierarquia, ou seja, os pais vieram antes, deram a vida, devem ocupar esse lugar na vida dos filhos, sendo que os que receberam a vida, ou seja, os filhos aceitam estar apenas nesse “lugar” de filhos. Quando o próprio filho deseja, essa prevalência da paternidade socioafetiva, todo um contexto deverá ser levado em consideração, e não ser apenas a aplicação de uma jurisprudência comum a todos os casos semelhantes.

Caso seja possível dar “um lugar” a ambos os pais, ou seja, biológicos e afetivos, essa criança poderá obter maiores possibilidades de sucesso na vida adulta, considerando a não exclusão de si mesmo, pois é metade de cada de um de seus pais biológicos. De acordo com esse pensamento entrelaçado o jurídico com o sistêmico, colaciono um julgado para demonstrar a possibilidade de atuação dessa forma relatada: “nas demandas sobre filiação, não se pode estabelecer regra absoluta que recomende, invariavelmente, a prevalência da paternidade socioafetiva sobre a biológica. É preciso levar em consideração quem postula o reconhecimento ou a negativa da paternidade, bem como as circunstâncias fáticas de cada caso”. (…) “No contexto da chamada “adoção à brasileira”, quando é o filho quem busca a paternidade biológica, não se lhe pode negar esse direito com fundamento na filiação socioafetiva desenvolvida com o pai registral, sobretudo quando este não contesta o pedido”. (REsp 1256025/RS, Rel. Ministro João Otávio De Noronha, Terceira Turma, julgado em 22/10/2013, DJe 19/03/2014). (grifo nosso).

Assim, tanto a paternidade biológica e a socioafetiva são extremamente importantes para a vida de uma criança, sendo que o reconhecimento da legislação sobre essa possibilidade está concedendo uma normatização pelas leis e pela própria jurisprudência, sendo que o olhar e o cuidado judicial dos profissionais envolvidos em todas as esferas no trâmite de cada caso pode ser um grande diferencial.

(*) A autora é Advogada Sistêmica, inscrita na OAB/SP 225.058 e Presidente da Comissão de Direito Sistêmico da 30ª Subseção de São Carlos.

Fonte: São Carlos Agora
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...