Ata notarial formaliza como prova publicações na internet

Prova judicial na rede

Ata notarial formaliza como prova publicações na internet

Com o advento do novo CPC, ata notarial deve ganhar nova relevância em termos de meio de prova.

quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Um post, um comentário, uma curtida. Na era digital, o Judiciário também está com as atenções voltadas para o grande número de questões levadas a juízo relacionadas à internet e, neste contexto, a produção de provas e sua legitimidade são questões que merecem a atenção dos litigantes.

"No juízo penal o encargo, na maioria das vezes, fica a cargo da autoridade policial que possui o Instituto de Criminalística como auxiliar das investigações. No juízo cível, em grande parte das demandas, a prova pré-constituída deve ser formalizada pelo advogado suplicante", esclarece o promotor de Justiça MP/DF e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Digital - IBDDIG, Frederico Meinberg Ceroy.

Como agir, então, em casos nos quais o que se busca formalizar são conteúdos de sites, redes sociais ou até mesmo do WhatsApp? A solução para estes problemas na seara cível, segundo Ceroy, é a chamada ata notarial.

O promotor esclarece que a doutrina define a ata notarial como "uma das espécies do gênero instrumento público notarial, por cujo meio o tabelião de notas acolhe e relata, na forma legal adequada, fato ou fatos jurídicos que ele vê e ouve com seus próprios sentidos, quer sejam fatos naturais quer sejam fatos humanos, esses últimos desde que não constituam negócio jurídico". (SILVA, João Teodoro da. Ata Notarial Sua utilidade no cenário atual Distinção das Escrituras Declaratórias. In: SOUZA, Eduardo Pacheco Ribeiro de (coord.), Ideal Direito Notarial e Redistral. São Paulo: Quinta Editorial, 2010, p. 33.)

Com o advento do novo CPC, a ata notarial deve ganhar nova relevância em termos de admissão de conteúdo pelos tribunais. Instrumento já previsto na lei 8.935/94, de competência dos cartórios, a ata agora consta no Código como meio de prova.

"Você vem no cartório, a gente acessa o site, a rede social, a página com a ofensa, vê o que foi colocado, passa isso para o livro do tabelião e aquilo fica perpetuamente guardado com fé pública no cartório. Registrado no livro, inclusive, com a própria impressão da página na internet, com xingamentos, crimes contra a honra", explica Andrey Guimarães Duarte, diretor do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo.

Para que o processo de preservação da prova seja efetivo, entretanto, o advogado Alexandre Atheniense, especializado em Internet Law, alerta que a reação deve ser a mais rápida possível. "Eu lido diariamente com diversos incidentes dessa natureza. A margem de erro está relacionada diretamente com o tempo de reação."

O ideal, entretanto, é ponderar a respeito das publicações e comentários e adotar alguns cuidados na hora de dar o "click". "Evitar expor a intimidade de terceiros (amigos em fotos ou vídeos). Evitar publicar comentários que, retirados do contexto daquela comunicação específica, possam soar ofensivas ou discriminatórias ou, de algum outro modo, lesivas aos direitos de terceiros", alerta Anderson Schreiber, advogado da banca Schreiber Domingues Cintra Lins e Silva Advogados.

Lavratura em cartório

Os preços praticados pelos cartórios para cobrança de registro de ata notarial variam de Estado para Estado.

Na capital de SP, por exemplo, o 17º Tabelião de Notas da Capital cobra R$ 338,71 a primeira folha e R$ 171,03 as demais. No interior do Estado, o 4° Tabelião de Notas de Ribeirão Preto pratica os mesmo preços.

O 2º Ofício de Notas da Capital, no RJ, fixou o preço por folha em aproximadamente R$ 300,00.

Por sua vez, o 14º Tabelionato de Notas da Capital, em Fortaleza/CE, estabeleceu a quantia a ser cobrada pela primeira folha em R$ 380,00 e R$ 40,00 as adicionais.

Já em Curitiba/PR, com preço bem abaixo dos praticados pelos demais pesquisados, o Cartório Volpi - 7º Tabelião cobra R$ 29,00 pela lavratura da primeira folha e R$ 19,00 pelas demais.

Diferentemente dos demais, o 8º Ofício de Notas e Protestos de Títulos de Brasília/DF estabeleceu a quantia de R$ 96,20 pela lavratura da ata, independentemente do número de folhas.

Extraído de Migalhas

Notícias

É possível converter contrato de namoro em união estável?

É possível converter contrato de namoro em união estável? Rudyard Rios Contrato de namoro cresce, mas é raro no Brasil. sexta-feira, 30 de outubro de 2026 Atualizado em 29 de outubro de 2026 17:53 O crescimento do uso do chamado “contrato de namoro” no Brasil revela uma tentativa contemporânea de...

Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário

Menos imposto, mais negócio Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário Karla Gamba 28 de outubro de 2026, 14h05 Prefeituras exigiam o tributo quando a empresa destinatária dos imóveis tinha como atividade predominante a compra e venda, a locação ou o arrendamento de...

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo Vanessa Silva, 4 horas ago  0  17 min read  85 Compra e venda outorgada pelo espólio: nomeação extrajudicial de inventariante como ponte para a escritura definitiva *Letícia Franco Maculan Assumpção **Paulo Hermano Soares Ribeiro "O...

Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar

Doação entre parentes Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar Danilo Vital 23 de outubro de 2026, 14h13 O juízo estadual concluiu que houve fraude à execução e determinou o retorno do bem ao patrimônio do devedor. Apesar disso, reconheceu a impenhorabilidade do bem de...

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência Mário Luiz Delgado A aferição do excesso em liberalidades sucessivas envolve critérios que conciliem a autonomia do doador com a proteção dos herdeiros necessários. sexta-feira, 23 de outubro de 2026 Atualizado às 15:35 O CC (art....